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Prazo para envio da EFD-Reinf termina nesta sexta-feira (15)

A entrega da EFD-Reinf referente ao período de apuração de julho de 2025 encerra-se nesta sexta-feira (15). A obrigação faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e complementa o eSocial, reunindo informações fiscais, previdenciárias e tributárias de retenções e outras operações.

O envio é obrigatório para empresas e pessoas físicas que se enquadram em critérios específicos definidos pela Receita Federal, independentemente de serem imunes ou isentas. O não cumprimento do prazo pode gerar multas e outras penalidades previstas na legislação.

Quem deve entregar a EFD-Reinf
De acordo com a Receita Federal, estão obrigados a transmitir a EFD-Reinf:

Empresas que prestam ou contratam serviços com cessão de mão de obra;
Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL;
Empresas optantes pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva;
Adquirentes de produto rural;
Associações desportivas com equipe de futebol profissional que tenham recebido valores de patrocínio, licenciamento de marcas, publicidade ou transmissão de eventos;
Empresas patrocinadoras que destinaram recursos a associações desportivas de futebol profissional;
Entidades promotoras de eventos esportivos em território nacional com participação de equipes de futebol profissional;
Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos à retenção de IRRF, por conta própria ou como representantes de terceiros.
Como transmitir a EFD-Reinf
A transmissão da EFD-Reinf pode ser feita de duas formas:

Web services — exige certificado digital da série “A”, emitido por autoridade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), tanto para a assinatura quanto para a transmissão dos dados.
Portal EFD-Reinf Web — disponível no e-CAC, com autenticação via certificado digital ou conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.
Principais informações prestadas
A EFD-Reinf abrange a escrituração de rendimentos pagos e retenções de impostos, exceto as relacionadas a vínculos trabalhistas, além de dados sobre a receita bruta para cálculo das contribuições previdenciárias substitutivas.

Entre as informações declaradas estão:

Serviços tomados ou prestados com cessão de mão de obra ou empreitada, com retenção de contribuição previdenciária;
Retenções de IR, CSLL, Cofins e PIS/Pasep incidentes sobre pagamentos a pessoas físicas e jurídicas;
Recursos recebidos ou repassados para associações desportivas de futebol profissional;
Comercialização da produção rural e apuração da contribuição previdenciária substitutiva;
Informações de empresas sujeitas à CPRB;
Dados de eventos esportivos com participação de equipes de futebol profissional.
Ferramentas e sistemas de envio
Para cumprir a obrigação, empresas podem utilizar softwares específicos disponíveis no mercado, integrados ao sistema contábil e fiscal da organização. A escolha deve considerar as necessidades da empresa e a integração com outros módulos do SPED.

Desenvolvedores de sistemas devem observar as especificações técnicas publicadas pela Receita Federal, garantindo que as soluções estejam adequadas aos leiautes e atualizações da EFD-Reinf.

Penalidades e multas pelo não envio da EFD-Reinf
O contribuinte que não entregar a EFD-Reinf está sujeito às penalidades previstas pela legislação. As multas são aplicadas automaticamente, sem necessidade de notificação prévia, e incluem:

R$ 500 por mês-calendário para empresas optantes pelo Simples Nacional;
R$ 1.500 por mês-calendário para as demais pessoas jurídicas;
Multa adicional por informações inexatas, incompletas ou omitidas, calculada conforme o caso.
Além do impacto financeiro, o descumprimento expõe a empresa à inconformidade fiscal, podendo comprometer indicadores e gerar restrições como impedimento na emissão de certidões negativas.