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Alterada a data de entrega da DeSTDA.

AJUSTE SINIEF Nº 15 DE 23/09/2016
DOU 28.09.2016
Altera o Ajuste SINIEF 12/2015, que dispõe sobre a Declaração de substituição tributária, diferencial de alíquotas e Antecipação - DeSTDA.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 162ª Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 23 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
1 - Cláusula primeira. A cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/2015, de 7 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula décima primeira O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.".
2 - Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.