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Saiba mais sobre a retenção de impostos na NF de produtos e de serviço

Quando você decidiu ter seu próprio negócio, talvez não fizesse ideia sobre a quantidade de detalhes que cercam uma correta gestão tributária. Além dos impostos que paga para manter a empresa funcionando dentro da lei, há aqueles que precisam ser retidos a cada serviço executado ou produto vendido.
Segundo o advogado Paulo Melchor, consultor jurídico, especialista em pequenas empresas e professor de direito empresarial e tributário, tanto a retenção de impostos quanto a substituição tributária têm por objetivo garantir o recebimento dos impostos pelo Fisco, antecipar o pagamento e ainda combater a sonegação no país.
Entenda:
Retenção de impostos
Toda vez que você emite uma nota fiscal, sobre o valor total pago pelo cliente, é preciso aplicar o desconto relativo ao imposto devido, que varia conforme o tributo e sua alíquota. Esse valor é direcionado ao governo federal, considerando as Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF): PIS, Cofins e CSLL, além de Imposto de Renda e INSS. Mas há também retenções recolhidas para os municípios, como é o caso do ISS.
Na prática, em razão da antecipação de recolhimento, sua empresa não receberá o valor total acertado no orçamento ou na venda com o cliente, pois do seu pagamento serão descontados os percentuais relativos aos impostos aplicáveis.
Não há retenção de imposto em pagamentos efetuados a microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, apenas àquelas que se enquadram nos regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido. Uma exceção é o ISS, pois o município pode exigir sua antecipação, inclusive por parte das empresas optantes pelo Simples.
Desde que atendam a essa regra, estão sujeitas à retenção de impostos na nota fiscal de serviços empresas de segmentos diversos, como limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, auditoria, assessoria, consultoria, advocacia, locação de mão de obra, arquitetura e engenharia, contabilidade, ensino e treinamento, entre outros.
Substituição tributária
Essa é uma antecipação de recolhimento de ICMS atribuída a um contribuinte diferente do próprio gerador da ação. Na chamada substituição tributária para a frente, é recolhido o tributo relativo a fatos geradores que deverão ocorrer posteriormente, tendo como base um cálculo presumido.
Como se trata de um imposto estadual, as regras mudam conforme a unidade da federação. Por isso, alerta Melchor, é importante que o empresário se informe bem para atender as leis de origem e de destino das mercadorias e não sofrer prejuízos.
Alguns dos setores nos quais a substituição tributária é aplicada na maioria dos estados são: veículos, bebidas, combustíveis e lubrificantes, tintas e vernizes, materiais elétricos e fumo. Já para operações interestaduais, a relação inclui empresas de cosméticos e materiais de construção, entre outras.
Para melhor entendimento, considere o exemplo de uma pequena indústria de bebidas, que vende refrigerantes para bares. Além do imposto relativo à saída da mercadoria da empresa, é preciso recolher o ICMS da tributação seguinte, ou seja, a venda realizada pelo bar aos consumidor.
Por não haver a certeza se tal venda será concretizada, o consultor jurídico critica a substituição tributária. Ele também acredita que as pequenas empresas são as principais prejudicadas, pois acabam pagando o mesmo imposto das grandes.
Como exemplo, ainda no segmento de bebidas, Melchor cita um vinho cuja marca é vendida tanto em mercados como em um restaurante badalado, mas por preços bem diferentes. Se ambos compraram por R$ 10, mas o primeiro vende por R$ 20 e o segundo por R$ 100, o que determina o imposto pago não é esse valor ao consumidor, mas um custo médio estabelecido a partir de estudos anteriores (superior ao preço de venda do pequeno empresário e abaixo do cobrado pelo grande empresário). É sobre esse valor médio que incide o imposto recolhido antecipadamente.