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Produtos de aviamento sujeitos ao regime da subst. Tributaria

Foram acrescentados novos produtos de aviamento sujeitos ao regime da substituição tributária do ICMS, disciplinado no Decreto nº 28.443/2006, em face da alteração do Anexo Único da Instrução Normativa Sefaz nº 35/2006 e tendo em vista as novas junções da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM).
(Instrução Normativa Sefaz nº 33/2010 - DOE CE de 02.09.2010)