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Novas regras do ICMS: o ‘X’ da questão

Desde janeiro, estão valendo as novas regras do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , que passou a ser apurado de maneira diferenciada para as vendas ao consumidor final não contribuinte do ICMS de outros estados. A obrigação faz parte da aprovação da PEC 197/2012, que deu origem à Emenda Constitucional 87/2015, e tem gerado polêmica entre o empresariado.

Agora, o valor da diferença das alíquotas, o chamado DIFAL, será dividido da seguinte maneira: o estado de destino da mercadoria ficará com 40% do diferencial de alíquota, enquanto o estado de origem com 60%. Em 2017, essa equação será revertida: 60% do imposto será destinado para o estado comprador e 40% para o estado vendedor. Em 2018, o estado consumidor ficará com 80% e, a partir de 2019, o diferencial será integralmente cobrado pelo estado de destino.

Além disso, a emenda ainda estabelece que o adicional relacionado ao Fundo de Combate à Pobreza deve ser recolhido integralmente para a unidade federada do destino, não sendo partilhável. Assim, é obrigatória também a emissão de duas guias: uma referente ao Fundo e outra relativa ao recolhimento do ICMS.

A medida tem gerado grande polêmica entre os empresários, principalmente da área de comércio eletrônico, que devem ser os mais atingidos. Afinal, toda a complexidade desse processo deve aumentar os custos das empresas, sobretudo das micro e pequenas, também enquadradas pelas novas regras.

Por exemplo, com a nova emenda, as empresas deverão se cadastrar no sistema de cada estado para o recolhimento em lotes, do contrário serão obrigadas a emitir uma guia para cada nota fiscal de produto destinada a qualquer estado diferente do de origem. Além disso, adaptações em softwares de ERP serão imprescindíveis. Para se ter uma ideia, segundo entidades representantes da classe empreendedora, as novas regas estão fechando até uma empresa por minuto no Brasil.

Diante da problemática, diversas entidades entregaram ao Confaz um documento defendendo alterações nas novas regras do ICMS. Essas entidades prometeram ainda entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF para suspender as novas regras de cobrança do ICMS. No entanto, o Confaz afirma que a mudança é uma medida de redução de desigualdades e de desequilíbrio tributário entre os Estados.

Aguardemos as cenas do próximo capítulo, torcendo para que mais uma vez não tenhamos os mesmos vencidos: a classe empreendedora e os consumidores.

*Maurício Tadeu de Luca Gonçalves é CEO do Grupo PWA (Partwork Associados), empresa com aliança internacional (GGI) e certificação ISSO 9001:2008 nos serviços de auditoria, contabilidade e administração. Membro do Conselho Consultivo da Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo. Membro da Comissão do Núcleo de Jovens Contabilistas do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.