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Ministérios regulamentam programa de integridade para micro e pequenas empresas

Entidades terão apoio na adoção de medidas de integridade. Portaria está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10).

Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10), a Portaria Conjunta Nº 2.279/2015, assinada pelo Ministro-Chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Valdir Simão, e pelo Ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, que detalha as medidas de integridade a serem adotadas pelas empresas de pequeno porte e microempresas. São normas mais simples e com "menor rigor formal", que podem demonstrar o comprometimento com a ética e a integridade na condução das atividades das pequenas e microempresas, permitindo sua adequação às exigências do artigo nº 42 do Decreto nº 8420/2015 , que regulamentou a Lei Anticorrupção (Lei no 12.846/2013).

De acordo com o texto, as regras são aplicáveis às pessoas jurídicas que cumprirem os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006 (que definiu as empresas de pequeno porte e microempresas). O Anexo à Portaria publicada no DOU traz uma tabela em que os parâmetros de integridade do artigo nº 42, do Decreto nº 8420/15, são elencados na primeira coluna, seguidos de esclarecimentos sobre cada um deles (segunda coluna), e de exemplos de medidas de integridades que atendem a esses parâmetros, na terceira coluna.

Avaliação

As empresas devem comprovar a aplicação das medidas de integridade mediante a apresentação de um Relatório de Perfil e um Relatório de Conformidade. No primeiro relatório, constarão informações relativas à área de atuação da empresa, aos responsáveis por sua administração, ao quantitativo de empregados e à estrutura organizacional e ao nível de relacionamento com o setor público.

No tópico que trata da relação com a esfera pública, deverão ser especificadas as principais autorizações, licenças e permissões governamentais que a empresa necessita para o exercício de suas atividades, o valor aproximado dos contratos celebrados ou vigentes com o setor público nos últimos três anos e a participação deste valor no faturamento anual. Ainda neste item, será necessário especificar se houve o uso de agentes intermediários (procuradores, despachantes, consultores ou representantes comerciais) no relacionamento com o setor público.

Já no Relatório de Conformidade, a empresa relacionará o funcionamento das medidas de integridade adotadas e como essas ações contribuíram para a prevenção, detecção ou solução de eventuais atos lesivos, objeto de apuração.