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É obrigatória a homologação expressa do pedido de parcelamento...

NOTÍCIAS & INFORMAÇÕES TRIBUTÁRIAS

Resumos das principais notícias tributárias do país publicadas pelo Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário e outras entidades, atualizados diariamente.

23 de agosto de 2010

Cobrança de ISS ocorre no local onde o serviço foi prestado

Conforme decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, a competência para exigir Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é do Município onde efetivamente foi prestado o serviço.

De acordo com o ministro relator, o STJ decidiu que a cobrança de ISS ocorre no local onde o serviço foi prestado para evitar a guerra fiscal entre municípios e para evitar que contribuintes escolham seus domicílios em municípios com menores alíquotas do imposto.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Escrito por Moacyr Pinto Jr.

19 de agosto de 2010

Empresa tem garantida compensação de ICMS sobre diferença entre energia consumida e contratada

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou procedente pedido para compensar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços indevido relativo a diferença entre a energia consumida e a “demanda de energia contratada”.

De acordo com o ministro relator a base de cálculo do ICMS deve ser o valor correspondente à demanda consumida, isto é, aquela que é entregue ao consumidor, e não sobre a potência contratada.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Escrito por Moacyr Pinto Jr.

18 de agosto de 2010

É obrigatória a homologação expressa do pedido de parcelamento para suspender exigibilidade do crédito tributário

Durante julgamento de recurso especial interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social pelo rito estabelecido pela lei do recurso repetitivo, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou que a homologação de pedido de parcelamento fiscal é condição obrigatória para que a exigibilidade do crédito tributário respectivo seja suspensa nos termos do inciso VI do artigo 151 do Código Tributário Nacional.

O ministro relator afirmou que parcelamento fiscal é concedido de acordo com forma e condições estipuladas por lei específica e, portanto, é causa suspensiva de exigibilidade de crédito tributário, mas os efeitos decorrentes da referida suspensão de exigibilidade condiciona-se à homologação, expressa ou tácita, pelo fisco do pedido do contribuinte.