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Aprovado o manual da e-Financeira

A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), da Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo 55/2015, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 31-7, aprova o Manual de Preenchimento da e-Financeira, disponível para download.

A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), da Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo 55/2015, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 31-7, aprova o Manual de Preenchimento da e-Financeira.

A e-Financeira, criada pela Instrução Normativa 1.571 RFB/2015, deverá ser transmitida ao ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) pelas pessoas jurídicas para prestar informações relativas às operações financeiras de interesse da Receita Federal. A e-Financeira é obrigatória para fatos ocorridos a partir de 1-12-2015 e deverá ser transmitida semestralmente até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações financeiras relativas ao segundo semestre do ano anterior, e até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.

Excepcionalmente, para os fatos ocorridos entre 1 e 31-12-2015, a e-Financeira poderá ser entregue até o último dia útil de maio de 2016.

Ficam obrigadas a apresentar a e-Financeira:

- as pessoas jurídicas autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar; autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e

- as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.