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SEFAZ e RF fiscalizam compras realizadas por PF que totalizam quase R$ 4 b

Um relatório produzido pela Secretaria da Fazenda com base no banco de dados da Nota Fiscal Eletrônica identificou que nos últimos 5 anos, 2.300 pessoas físicas do estado do Maranhão que constam no quadro de sociedades em diversas empresas (pessoas jurídicas com CNPJ), compraram com o seu CPF, quase R$ 4 bilhões em mercadorias de outros estados da federação.

De acordo com o Secretário Marcellus Ribeiro Alves, estas compras interestaduais, de bilhões em mercadorias, utilizando o CPF de sócios de pessoas jurídicas, evidenciam uma tentativa de burlar a cobrança do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que seria devido pelas empresas relacionadas pelo relatório nessas operações.

Para examinar a situação, o secretário da Fazenda reuniu com técnicos da Delegacia da Receita Federal de São Luís para discutir uma operação conjunta dos dois órgãos com o objetivo de fiscalizar os sócios e as empresas para examinar se ocorreu sonegação do ICMS, como também dos tributos federais incidentes sobre pessoas físicas ou pessoas jurídicas.

Legislação

De acordo com o código tributário estadual, lei 7.799/2002, é considerado contribuinte do ICMS qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize com habitualidade ou em volume, que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria.

Os órgãos estão analisando como estas pessoas que fizeram as compras bilionárias com seu CPF em outros estados, ou as empresas das quais elas fazem parte do quadro societário, serão notificadas para recolher o ICMS e os impostos federais devidos pela comercialização irregular destas mercadorias ou aquisições de bens.

A SEFAZ e a Receita Federal vão examinar a situação cadastral das empresas relacionadas no relatório e também vão se deter no exame do código nacional de atividade econômica dos estabelecimentos para identificar se há uma correlação com os produtos e as mercadorias adquiridas.

O relatório produzido pela SEFAZ no banco de dados da Nota Fiscal Eletrônica tomou com base todas as compras realizadas por pessoas físicas superiores a 500 mil reais nos últimos 5 anos

O resultado imediato desta parceria, segundo o secretário Marcellus Ribeiro Alves, será o reforço da troca de informações, para tornar as administrações tributárias mais aptas para verificar a veracidade das informações prestadas pelos contribuintes com efeito na arrecadação dos tributos federais e estaduais e prevenindo a evasão fiscal.

IR sobre 13º gera ruído

Receita muda forma de declaração do salário extra no ajuste anual e contribuintes alegam que estão pagando mais imposto do que o devido. Fisco nega

Os contribuintes que recebem 13º salário podem estar sendo punidos pela Receita Federal, seja pagando Imposto de Renda (IR) a mais, seja tendo restituição menor no ajuste anual. Na declaração deste ano, cujo prazo se encerra em 30 de abril, o Fisco decidiu que o rendimento extra deve ser informação em um campo específico.

Com isso, o IR recolhido deixou de ser somado aos tributos referentes aos salários mensais. Para alguns especialistas, essa mudança é prejudicial aos trabalhadores. Segundo a Receita, o IR sobre o 13º é exclusivo na fonte, e definitivo. Ou seja, não é devolvido aos contribuintes. A restituição só ocorre para aposentados e pessoas com doenças graves. No entender do Fisco, isso sempre ocorreu, e o que está causando confusão é o fato de, agora, haver um campo específico para a informação sobre o abono de fim de ano.

Contribuintes que fizeram simulação da declaração garantem, porém, que, nos anos anteriores, o IR sobre o 13º era computado com os demais tributos recolhidos durante o ajuste anual. Agora, ao declararem os dados separadamente, estão sendo prejudicados. "Simulei os dois modelos: um, incluindo o IR do 13º na soma total de tributos pagos; outro separando os valores. Pelo primeiro, teria R$ 1,6 mil a mais de restituição", afirmou uma servidora pública que pediu anonimato.

Para o consultor tributário Antônio Teixeira, da IOB Sage, a decisão da Receita de separar a declaração do 13º das demais fontes de renda foi uma forma de facilitar a vida de aposentados e pessoas com doenças graves, que são isentos de tributação em rendimentos recebidos de Previdência Social - aposentadoria, pensão ou auxílio-doença. "No caso dos demais contribuintes, a tributação é exclusivamente na fonte e definitiva", esclareceu.

Entre servidores públicos, as dúvidas são ainda maiores, porque o governo entregou a cópia dos rendimentos sem separar o 13º do total. Depois, enviou novo documento separando os dados. Mas muitos já haviam prestado contas e, na hora de fazerem as retificadoras, estão sendo surpreendidos com restituições menores.