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Pessoas físicas também terão tratamento diferenciado da receita

Além das empresas, as pessoas físicas também terão tratamento econômico-tributário diferenciado da Receita Federal a partir de 2015. Os parâmetros financeiros para esse acompanhamento foram definidos pela Portaria nº 2.193, da Receita, publicada no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (18).

O acompanhamento é realizado em grandes contribuintes que, devido ao elevado nível de renda, requerem tratamento diferenciado da Receita. Por meio desse acompanhamento, auditores do órgão analisam, por exemplo, informações relativas à renda do contribuinte disponíveis nos sistemas da Receita, coletados em fontes externas (empresas, bancos, administradoras de cartões de crédito, cartórios de registro de imóveis etc.) e obtidos em estudos econômico-tributários do setor e da atividade de atuação. Se o cruzamento das informações indicar possível evasão tributária, os casos serão encaminhados à área competente para seleção e programação de fiscalização. Esse é o acompanhamento diferenciado, que prioriza o tratamento conclusivo desses casos em relação às demais atividades desenvolvidas pela Receita.

Segundo a portaria, deverão ser indicadas para o acompanhamento econômico-tributário diferenciado em 2015 as pessoas físicas: a) cujo valor total anual dos rendimentos informados na declaração anual do IR, relativa a 2013 (entregues em 2014) , foi superior a R$ 13 milhões e, cumulativamente, cujo montante anual de lançamentos a crédito informados em Declarações de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), relativas a 2013, foi superior a R$ 5 milhões; b) cujo valor total de bens e direitos informados na declaração do IR, relativa a 2013, foi superior a R$ 70 milhões e, cumulativamente, cujo montante anual de lançamentos a crédito informados em Dimof, relativas a 2013, seja superior a R$ 500 mil; c) cujo montante anual de aluguéis recebidos informados em Declarações de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), relativas a 2013, foi superior a R$ 2,5 milhões; ou d) cujo valor total dos imóveis rurais, pertencentes ao titular ou aos seus dependentes, informados na Decl aração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), relativa a 2013, foi superior a R$ 75 milhões.