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STF derruba benefícios tribut. concedidos para cooperativas

BRASÍLIA - Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) atenderam a dois recursos da União e derrubaram decisões que beneficiaram cooperativas que atuam no setor de serviços. No entendimento dos ministros, as cooperativas que prestam serviços, como as médicas, devem ser tributadas porque geram receita.

Decisões de tribunais anteriores beneficiaram as empresas Unimed Barra Mansa (RJ) e a Uniway Cooperativa de Profissionais Liberais, que foram isentas de contribuir para o Programa de Integração Social (PIS) e também para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) . O governo sustentou que o ato cooperativo é passível de tributação. Os advogados das partes argumentaram que os tributos questionados elevam a carga tributária do cooperativismo em comparação com as sociedades empresariais.

O ministro Dias Toffoli relatou o recurso sobre o PIS Pasep e concluiu que deve ser mantido a exigência do pagamento de PIS sobre atos de cooperativas que atuam no setor de serviços. Para os ministros, essas cooperativas estão em contato direto com o mercado e, por essa razão, não deve ter direito a isenção, nesse caso, desse tributo.

Luiz Fux foi o relator do outro recurso da União, que analisou a revogação da isenção da isenção do PIS e do Cofins para as cooperativas prevista numa medida provisória editada pelo governo em 1999. Também por unanimidade, os ministros entenderam que os efeitos da MP estão mantidos. O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, ressaltou, ao proclamar o resultado, que etão resguardadas outras isenções previstas na legislação para o setor de cooperativas.