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Qual o prazo para pagamento de verbas rescisórias?

Advogada responde dúvidas sobre rescisão

As verbas rescisórias, conforme disposto no artigo 477, parágrafo 6º da CLT, devem ser pagas nos seguintes prazos:

a) No primeiro dia útil após o cumprimento do aviso prévio, seja no pedido de demissão ou na dispensa pelo empregador;

b) No primeiro dia útil após o fim do contrato por prazo determinado (por exemplo, um contrato de experiência);

c) Até o 10º dia a contar da notificação da rescisão do contrato por justa causa; d) Até o 10º dia do pedido de demissão, quando dispensado o profissional do cumprimento do aviso prévio;

e) Até o 10º dia da notificação da dispensa pelo empregador, quando dispensado o cumprimento do aviso prévio (aviso prévio indenizado);

f) Até o 10º dia da comunicação da rescisão antecipada de contrato por prazo determinado.

Ressalta-se que no caso do prazo até o 10º dia a contar da notificação da rescisão do contrato deve-se excluir o dia de início e incluir o dia do vencimento (art. 132 do Código Civil).

Além disso, é orientação do Ministério do Trabalho e Emprego a realização do pagamento das verbas rescisórias antecipadamente quando o 10º dia cair em feriado, sábado ou domingo.

Por exemplo, caso a comunicação de dispensa por justa causa ocorresse no dia 17/9/2014 (quarta-feira), nesse caso o 10º dia seria o dia 27/9/2014 (sábado). Assim, o pagamento das verbas rescisórias deveria ocorrer até 26/9/2014 (sexta-feira).

Resposta de Sônia Mascaro Nascimento, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.