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Câmara aprova prorrogar por 10 anos incentivo fiscal ao setor de informática

IPI para produção de bens de informática terá redução de 80% até 2024. Depois, desconto será reduzido gradativamente até ser extinto em 2029. A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) projeto de lei que prorroga até 2024 a redução de 80% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as empresas de informática que "investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação" .

O desconto na cobrança do tributo estava previsto para terminar em 31 de dezembro deste ano. A proposta agora segue para votação pelo Senado antes de ir à sanção presidencial.

O texto original, de autoria do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), previa prorrogação até 2029, mas o relator do projeto, deputado João Maia (PR-RN), reduziu esse prazo após negociações com o governo federal, a fim de evitar vetos presidenciais. Pela versão aprovada pelo plenário, o desconto de IPI será reduzido gradativamente a partir de 2024.

De 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026, o desconto no IPI será de 75%. De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2029, a redução será de 70%. A partir daí, a redução deixará de existir.

A aprovação do projeto foi uma condição da oposição para a votação em segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição que prorroga por mais 50 anos os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus.

De acordo Mendonça Filho, as empresas de informática situadas em outras cidades seriam prejudicadas com o corte da redução do IPI ao mesmo tempo em que concorrentes localizadas na Amazônia teriam impostos reduzidos.

"Com a prorrogação da Zona Franca da Manaus, a indústria em outros estados teria que migrar inteiramente para a Amazônia, porque perderia competitividade", argumentou o deputado do DEM.

O projeto aprovado pela Câmara também prevê a prorrogação até 2025 do funcionamento de cinco áreas de livre comércio na região Norte: Tabatinga (AM), Macapá e Santana (AP), Guajará-Mirim (RO), Boa Vista (RR) e Cruzeiro do Sul (AC).