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Aposentadoria: saiba como fica a situação de quem era CLT e virou MEI

A aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não é um direito reservado apenas aos trabalhadores de carteira assinada, do regime CLT. Microempreendedores Individuais (MEIs) também contribuem mensalmente e também se enquadram na possibilidade de um dia se aposentar.

E como fica a situação de quem é MEI, mas antes era contribuinte por meio do regime CLT na hora de pedir o benefício?

O dinheiro arrecadado pelo trabalhador em suas contribuições ao INSS, seja como CLT, autônomo ou MEI, nunca são perdidos. O que muda são as regras para se aposentar.

No caso do MEIs, a lei diz que a aposentadoria concedida é apenas por idade e não há a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição.

Hoje, a idade mínima exigida por lei é de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens.

Por isso, para que a aposentadoria do MEI conte como tempo de contribuição somada aos tempos de CLT, o MEI deverá complementar a taxa mensal de 5% do salário mínimo com mais 15%.

Essa taxa de 5% é obrigatória para todos os MEIs e seu pagamento é feito através da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).

Em 2022, com salário mínimo de R$ 1.212,00, a taxa é de R$ 60,60.