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Receita Federal adotará julgamento de processos por sessão virtual

A Receita Federal publicou uma portaria regulamentando, a partir de abril, o sistema virtual como modalidade de julgamento em processos na Instituição. A medida define sessões virtuais como uma modalidade de sessão de julgamento não presencial, realizada por meio de agendamento de pauta e com prazo para os julgadores postarem seus votos em ambiente virtual, sem a necessidade de reuniões, sejam presenciais ou não.

Portanto, a partir do próximo mês, todo o procedimento será realizado no sistema da Receita Federal, adaptado ao ambiente virtual, mas cumprindo, ainda, com exigências e etapas de processos julgados presencialmente.

A ideia é reduzir os prazos de julgamento dos processos da Receita Federal que envolvem conflitos tributários.

Mas nem todos os processos poderão ser julgados nessa modalidade, pois algumas situações, que envolvem o valor do recurso, consequências tributárias a terceiros ou penais, impedem o novo uso. Já outros processos serão, preferencialmente, virtuais.

Para que a nova sistemática fosse possível, foi necessário o desenvolvimento de soluções tecnológicas no sistema já utilizado pela Receita Federal – o e-processo.

As sessões virtuais são uma tendência no que se refere a mecanismos administrativos e judiciais de solução de conflitos, sendo empregadas, por exemplo, no Supremo Tribunal Federal (STF).

Litígios fiscais
O excesso de litígios fiscais no Brasil, ou seja, contestações judiciais que envolvem a tributação, é uma preocupação constante.

Por isso, a Receita Federal tem buscado diversas medidas que possibilitem a diminuição do tempo de análise devido ao alto número de processos em fila de espera.