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CCT ainda gera dúvidas após Reforma Trabalhista e especialista alerta para multa

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada em 1943 e há 3 anos passou por novas mudanças, diante da Reforma Trabalhista. Inúmeras regras que visam flexibilizar a relação entre empregador e funcionário geram dúvidas e discussões ainda hoje.

A obrigatoriedade do cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um dos pontos mais questionados pelas empresas atualmente. Isso porque, mesmo com a Reforma Trabalhista, esse quesito não sofreu alterações e permaneceu valendo legalmente como um dos direitos dos trabalhadores, sendo o reconhecimento dos acordos coletivos de trabalho.

“As empresas devem ficar atentas às cláusulas determinadas no documento coletivo e aplicar as normas nele contidas. Caso contrário, serão responsabilizadas e deverão arcar com as penalidades”, ressalta o presidente do SESCAP-LDR, Marcelo Odetto Esquiante, em entrevista à Folha de de Londrina.

Há uma certa confusão em relação à CCT, em razão da não obrigatoriedade da Contribuição Sindical imposta pela Reforma. Especialistas explicam que é preciso verificar as novas obrigações acessórias que estão sendo instituídas na CCT, nas quais o não cumprimento pode acarretar multas e outras penalidades.

Diferente do que muitos pensam, a CCT não trata apenas de questões relacionadas a reposição salarial, mas também outros assuntos como vale alimentação, seguro e benefício social.

“A negociação coletiva, define os direitos e deveres de empregador e empregado, sendo estes representados por suas respectivas entidades sindicais. Neste sentido o SESCAP-LDR trabalha sempre em prol dos empregadores a fim de minimizar os custos e despesas”, explica Esquiante.

Sindicato Patronal e Laboral
Com a Reforma, o que for negociado entre o Sindicato Patronal e Laboral deixou de ser vetado pela lei, desde que respeitem os direitos já estabelecidos, como férias, 13º salário, entre outros. No que se refere à legislação, os acordos coletivos passaram a prevalecer.

O SESCAP-LDR recomenda que as empresas fiquem atentas à CCT, e em caso de dúvida procure a entidade sindical que a representa ou o empresário contábil para auxiliar na interpretação e garantir a conformidade trabalhista da empresa.