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SEFIP: Receita altera forma de consultar atualizações e edições do programa

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa 1999/2020 que dispensa a edição de novos atos normativos para atualizar versões do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, a SEFIP.

O texto também dispensa a publicação de eventuais novas regras de preenchimento da Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

A partir de agora, as novidades devem constar exclusivamente no Manual da GFIP/SEFIP, disponível nos sites da Receita Federal e da Caixa Econômica Federal.

SEFIP
SEFIP é a sigla do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social que permite aos órgãos e entidades:

​- Consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores;

- A geração da GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social;

- A GFIP gerada deve, obrigatoriamente, ser transmitida pela internet por meio do canal eletrônico Conectividade Social.

GFIP
Já a GFIP é a guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social que contém as informações de vínculos empregatícios e remunerações, geradas pelo aplicativo SEFIP.

A Lei Federal n° 9.528, de 10 de dezembro de 1997, ao alterar a Lei n° 8.212/91, obrigo​u as empresas a prestarem ao INSS informações relativas aos fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras que comporão a base de dados para fins de cálculos e concessão de benefícios previdenciários.