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Saiba o que muda na MP 936/2020 com a aprovação no Senado Federal

Na última semana, o Senado aprovou a MP 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Agora, o texto segue para sanção presidencial.

Entre os pontos alterados no texto está a forma de pactuação de acordos individuais, prorrogação de prazos para suspensão de contrato e redução de salário e a desoneração da folha de pagamentos.

Para falar sobre o assunto, na próxima quarta-feira, às 14h, o Portal Contábeis realiza um Webinar com Maria Rosário Gomes da Rocha e Renata Armonia do escritório FCR Law. Preencha o formulário acima para se escrever.

MP 936/2020
A MP 936 permite redução de salários e jornadas e suspensão de contratos durante a pandemia de covid-19, para viabilizar a manutenção de empregos.

O programa garante o pagamento de um benefício emergencial pago pelo Governo federal por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos.

Ao empregado, é garantida ainda a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Em nenhuma situação o salário pode ter redução inferior ao valor do salário mínimo em vigor (R$ 1.045).