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Férias Coletivas: Empresas devem comunicar MTE 15 dias antes

Com a chegada do fim de ano, é comum que as empresas concedam férias coletivas aos funcionários. Contudo, devem se atentar ao prazo para comunicar a data ao Ministério do Trabalho.

A CLT determina que para que essas férias sejam válidas, o empregador precisa enviar um comunicado ao órgão local da Secretaria de Trabalho quinze dias antes do período escolhido.

De acordo com Fagner Aguiar, contador e consultor trabalhista, o empregador deve fazer um documento formalizando as férias coletivas.

“Ele deve descrever se o benefício vai atingir toda a empresa, determinado setor ou estabelecimento, e ainda qual vai ser o período de início e fim dessas férias coletivas”, explica.

Além disso, ele ressalta que uma cópia desse documento deve ser entregue a todos os sindicatos representativos do município.

Multas por não comunicação de Férias Coletivas
Conforme previsto na CLT, a empresa que não comunicar o órgão pode sofrer sanções.

“A empresa pode ser autuada em uma operação fiscal e consequentemente pagar a multa estabelecida conforme a infração permitida”, explica o contador.

Inclusive, de acordo com Fagner, há entendimentos que caso essas férias não forem informadas ao Órgão podem perder validade.

“Na dúvida, para evitar sanções, nunca deixe de fazer essa comunicação”, conclui Fagner Aguiar.