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O trabalhador pode se recusar a trabalhar algum dia por causa da religião?

A recente Portaria nº 604 do Ministério da Economia ampliou de 72 para 78 os setores que podem realizar trabalhos aos domingos e feriados, com destaque para o comércio e turismo. A regra, que atualiza as relações trabalhistas, também traz a tona o respeito à liberdade religiosa, já que assegura o direito do trabalhador de determinadas religiões ao repouso remunerado.

Com a medida, surge a dúvida: o trabalhador pode se recusar a trabalhar em determinado dia da semana em razão da religião? Especialistas divergem sobre o tema. Há quem acredite que essa decisão possa ser tomada pelo trabalhador, outros entendem que depende da atividade exercida.

Na visão do advogado Lindojon Bezerra, membro da Comissão de Liberdade Religiosa da OAB/DF, a mensagem constitucional de liberdade religiosa assegura aos trabalhadores que guardam outro dia da semana, diferente do domingo (tradicionalmente católico), o direito de ter o seu repouso semanal remunerado. Segundo ele, a possibilidade está consagrada no art. 5º, inciso VI, da Constituição da República, classificada como um direito fundamental do cidadão.

“A pessoa pode ser demitida porque é um ato unilateral do empregador, mas já existe jurisprudência que assegura a reintegração ou mesmo a conversão da demissão em dispensa sem justa causa, com as consequentes indenizações ao trabalhador”, diz.

Ele lembra que os trabalhadores que não creem nos feriados religiosos (também de natureza católica), possa trabalhar normalmente nesse dia. “Auferindo mais renda e gerando mais desenvolvimento na economia do país”.

Já na opinião advogado trabalhista Marcelo Faria, do escritório do TozziniFreire Advogados, a depender da atividade empresarial, o empregador tem o poder de exigir o trabalho em qualquer dia da semana. “Quando a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas e também pela norma administrativa aplicável, o empregador tem a autoridade para fixar os dias em que o trabalho deve ser desempenhado por seus empregados, inclusive domingos e feriados”, afirma.

Com a edição da norma, poderá haver expediente aos domingos e feriados em indústrias de diversos setores, comércio em geral, estabelecimentos destinados ao turismo, empresas de serviços portuários, empresas de telecomunicação, além de instituições culturais, serviços funerários e setores da agricultura e pecuária.

Quem trabalhar aos domingos e feriados religiosos terá direito a folgas remuneradas em outro dia da semana, explica o advogado trabalhista Marcelo Faria.

“Nos termos da legislação brasileira, o trabalho em domingos e feriados não retira o direito à folga semanal remunerada na semana em curso, que será concedida nos demais dias da semana.”