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Veja o que muda na sua aposentadoria com a aprovação da Reforma da Previdência

Na última sexta-feira, 12, a Câmara aprovou, em primeiro turno, o texto-base da Reforma da Previdência. As principais alterações na Reforma são a idade mínima exigida para se aposentar e o tempo de contribuição. No entanto, elas não passam a valer imediatamente para todos os trabalhadores. Entenda como funciona:



Tempo de Contribuição

Atualmente, o trabalhador tem direito a se aposentar tanto pelo tempo de contribuição, que é de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, quanto pela idade mínima, que é de 65 anos para os homens e 60 para as mulheres.

Com o novo texto, a aposentadoria deixa de ser exclusivamente pelo tempo de contribuição ou pela idade mínima e passa a ser um conjunto de somatórios. Assim, os homens precisam ter no mínimo 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, e mulheres, pelo menos, 62 anos de idade e 15 de contribuição.

No entanto, para quem já trabalha, a idade mínima subirá aos poucos. Começa em 61 anos para os homens e 56 anos para as mulheres, tendo acréscimo de 6 meses por ano.



Regras de Transição

Todas as pessoas que já trabalham e contribuem para a Previdência entram nas regras de transição. No INSS, haverá 3 opções:

- Por sistema de pontos;

O Sistema de Pontos permanecerá igual ao que é aplicado atualmente. Ou seja, o trabalhador soma o tempo de contribuição com a idade.

Em 2019, por exemplo, as mulheres poderão se aposentar com 86 pontos e os homens com 96. A tabela sobe um ponto a cada ano, conforme demonstrado abaixo:


Mulher

Homem

De 31 de dez/18 a 30 de dez/20

86

96

De 31 de dez/20 a 30 de dez/22

87

97

De 31 de dez/22 a 30 de dez/24

88

98

De 31 de dez/24 a 30 de dez/26

89

99

De 31 de dez/2026 em diante

90

100


- Por tempo de contribuição (respeitando a idade mínima);

Para se aposentar pelo Tempo de Contribuição, é preciso que as mulheres tenham contribuído por 30 anos e os homens por 35, mas é preciso ter a idade mínima exigida.

Em 2019, a idade mínima exigida é de 56 anos para mulheres e 61 anos para os homens. No entanto, ela também sobe a cada seis meses até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens.



- Pedágio (Para quem está perto de se aposentar);

Os trabalhadores que estão a dois anos de se aposentar por tempo de contribuição pelas regras atuais, podem pedir aposentadoria pagando “pedágio” de 50%, ou seja, trabalhar e contribuir por mais tempo.



Transição para Servidores

Os servidores que ingressaram no serviço público até 2003 e quiserem manter os direitos à aposentadoria com o último salário da carreira e reajustes iguais aos da ativa precisarão se adequar à regra 86/96 progressiva, sendo que o tempo mínimo de serviço público é de 20 anos. Também será necessário cumprir uma idade mínima, de 56 anos para as mulheres e 61 para homens.

Já quem entrou no serviço público a partir de 2003 deve se aposentar com limite do teto do INSS, atualmente de 5.839,45. No entanto, haverá a criação de Previdência complementar que pode aumentar o valor do benefício.



Cálculo da Aposentadoria

O cálculo da aposentadoria será o mesmo para todos os trabalhadores, sejam da iniciativa privada ou servidores. Os trabalhadores que contribuírem 20 anos, terão direito a 60% da média salarial e mais 2% por ano de contribuição caso seja excedido. Com isso, a aposentadoria integral só será possível aos 40 anos de contribuição.



Alíquotas de Contribuição

Os percentuais do INSS passarão a ser progressivos variando de 7,5% a 14%, conforme a faixa salarial de cada trabalhador. Para os que recebem acima do teto, que é atualmente atualmente em R$ 5.839,45, terão alíquotas de contribuição mais altas, chegando a 22%.



Benefícios

Quando houver o acúmulo de benefícios, o de menor valor sofrerá corte, escalonado por faixa de renda. Por exemplo, professores e médicos podem acumular duas aposentadorias em regimes diferentes, mas ficam sujeitos a cortes no acúmulo de aposentadoria com pensão.



Pensão

No novo texto, a Pensão por Morte também foi modificada de 100% do valor do benefício para 50% mais 10% por dependente. Por exemplo, se a família for uma viúva com dois filhos, o benefício será de 80% (50% + 10% para a viúva, além de 10% para cada filho). No entanto, quando o dependente atingir a maioridade, sua parcela da pensão deixará de ser paga.



Abono PIS/PASEP

Para continuar a ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep, o trabalhador precisará ter tido salário médio mensal no ano anterior de 1.364,33 reais. Atualmente, esse teto é de um salário mínimo, 998 reais.

Para ser aprovada, a proposta precisa ter 3/5 dos votos dos deputados em segundo turno, além de passar por outros dois turnos no Senado.