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Sou MEI preciso mudar para Microempresa. E agora ?

O MEI surgiu por meio da Lei Complementar 128/2008, onde se criou condições especiais para que trabalhadores informais conseguissem se legalizar. No entanto é necessário manter um limite de faturamento, ao estourar o limite de 81 mil por ano, o MEI passa à condição de microempresa.

Entre as vantagens do enquadramento no MEI estão: direito a um CNPJ, o que facilita abertura de contas, pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais; pagando apenas o valor fixo mensal, que será para Previdência Social e ao ICMS ou ISS. Com esse valor o empresário tem direito a auxilio maternidade, aposentadoria, auxilio doença entre outros. A Lei ainda permite ao MEI a contratação de um empregado onde o valor a ser pago seja salário mínimo ou piso da categoria.

A legislação traz ao Micro Empreendedor Individual uma série de limitações para que possa se manter nessa condição, vivemos em um país com a carga tributária muito alta, onde os empresários arcam com um custo altíssimo para se manter. Mas a mudança de MEI para ME ou EPP significa que seu negócio vai muito bem, demonstra crescimento.

O primeiro passo e provavelmente o mais importante é procurar uma Contabilidade, não estou puxando sardinha para nosso lado, é que nessa transição muitas coisas mudam e um contador experiente vai colocar sua empresa nos caminhos corretos, e te explicar claramente quais são os próximos passos e decisões a serem tomadas.

Hoje o MEI não exige ter um Contador, porém a partir do momento que é necessário efetuar a mudança é imprescindível que seja contratado um profissional, pois será ele que irá te auxiliar na transferência e em tudo que for necessário para se manter bem posicionado perante as leis brasileiras.

No caso de desenquadramento por faturamento o MEI deverá solicitar, obrigatoriamente, por meio do site da Receita Federal do Brasil. A entrada é a mesma para o desenquadramento voluntário.

A saída do enquadramento do MEI não implica necessariamente na exclusão do Simples Nacional. A partir da data de início dos efeitos da saída, o empresário passara a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, como ME ou EPP.

Não deixe de procurar um profissional para que possa te auxiliar nessa transição da forma correta.