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24/07/2021 - DCTFWeb: sua empresa está preparada?

A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é uma obrigação acessória que facilita a declaração de contribuições e tributos para a Receita Federal — um envio que antes era feito por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). O documento diz respeito à confissão de débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.

O início da obrigatoriedade de envio, para parte das empresas do grupo 2 e integrantes do grupo 3 do eSocial, foi prorrogado para novembro (relativo aos fatos geradores de outubro), dando um fôlego a mais para quem ainda não adaptou. Com isso, a IOB, uma marca da ao³, referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista, alerta para a importância de adequação.

O documento é gerado a partir das informações prestadas por meio do eSocial e da EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) . Após o fechamento desses dados, a DCTFWeb recebe automaticamente os respectivos débitos e créditos, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e possibilita a emissão da guia de pagamento.

O processo de substituição da GFIP pela DCTFWeb está acontecendo gradativamente. Atualmente, ela já ocorre, para efeitos previdenciários, para as empresas do grupo 1 e parte das do grupo 2 do eSocial. A partir da competência outubro de 2021, outra parte do 2º grupo do eSocial (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento de até R$ 4,8 milhões) e Grupo 3 (empresas optantes pelo Simples Nacional, microempreendedor individual/MEI, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física – com exceção dos domésticos –, e entidades sem fins lucrativos) deverão enviar a DCTFWeb.

É importante ressaltar que a DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Quando o prazo previsto não acontecer em dia útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior. Vale lembrar também que a empresa precisa se adequar, pois para a liberação de informações à DCTFWeb, é importante que os eventos de fechamento do eSocial e/ou da EFD-Reinf conste como “enviado com sucesso”.

Caso a entrega não seja feita dentro do prazo estipulado ou com erros ou omissões, as empresas ficarão sujeitas a penalidades. Quem continuar usando o sistema antigo para o pagamento e emissão da GFIP terá problemas na prestação de contas ao Fisco.

Para evitar dor de cabeça, o ideal é começar agora com seguintes passos:

Acessar o site da RFB;
Selecionar a opção “Atendimento Virtual e-CAC”;
Apertar o botão “Acessar”;
Informar o código de acesso ou selecionar o certificado digital;
Ao acessar o DCTFWeb, a tela inicial apresentará o quadro “Relação de Declarações”, evidenciando as declarações que ainda não foram transmitidas, ou seja, estão “em andamento”;
Ao clicar “editar”, o programa permitirá a visualização das informações completas para as conferências;
Quando estiver tudo certo, clique em transmitir;
Por fim, clique em emitir a DARF.
“A DCTFWeb é mais uma iniciativa do Governo de simplificar o recolhimento de tributos e cumprimento de obrigações. Como foi adiada, ainda dá tempo de empresas e contadores se organizarem com as novidades da entrega. Agora com mais prazo, o ideal é não deixar para última hora para evitar o sufoco na hora do envio e possíveis multas”, afirma Mariza Machado, especialista da IOB/ao³.