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09/10/2017 - Contadores que exercem atividade de perícia compr. podem se registrar no CNPC sem prestar exame

Criado pela Resolução CFC n.° 1.502/2016, o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) tem o objetivo de oferecer ao judiciário e à sociedade uma lista de profissionais qualificados que atuam como Peritos Contábeis.

Para os profissionais que possuem experiência comprovada em perícia contábil é possível, até 31 de dezembro, solicitar, conforme a Resolução, registro no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), atualmente composto por mais de 4 mil inscritos.
A conselheira do CFC, Sandra Batista, informa que “o CNPC tem proporcionado um rico ambiente de discussão nos estados sobre a perícia e a atuação do perito, frutos de formação de comissão de perícias e de ações desenvolvidas pelos regionais como, por exemplo, a promoção de seminários e cursos e visitas institucionais aos tribunais para divulgar o cadastro”.

Conforme a Resolução, para a validação do cadastro, o contador deverá comprovar experiência em perícia contábil, anexando, no mínimo, a cópia da Ata ou Despacho Judicial, contendo a nomeação e o protocolo de entrega do Laudo Pericial para comprovar a sua atuação como perito do juiz; cópia da Petição com a indicação forma e o protocolo de entrega do Parecer Técnico Pericial para comprovar a atuação como perito assistente indicado pelas partes no processo judicial; cópia do documento que formalizou sua contratação e a entrega do Laudo Pericial ou do Parecer Técnico Pericial para comprovar a atuação como perito em demandas extrajudiciais que envolvam formas alternativas de solução de conflitos; e cópia do ato relativo à sua nomeação ou certidão emitida por órgão policial para comprovar sua atuação como perito oficial em demandas de natureza criminal.

Para os profissionais que não possuem experiência comprovada, o CFC realizou, em agosto, a primeira prova para Peritos Contábeis. Os mais de 700 profissionais inscritos foram avaliados nos conhecimentos relacionados às Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica, Profissionais e Interpretações inerentes à Perícia; Legislação sobre a Profissão Contábil; Ética Profissional; Legislação Relacionada ao Processo Civil Aplicada à Perícia; Direito Constitucional, Civil e Processual Civil Afetos à Legislação Profissional, à Prova Pericial e ao Perito; Língua Portuguesa e Redação.

Segundo a conselheira do CFC, Sandra Maria Batista, “o número de candidatos inscritos e que fizeram a prova nos surpreendeu de maneira positiva”. Ainda, segundo Sandra, “tivemos a presença de candidatos em todos os estados e no DF, sem registro de qualquer problema operacional, o que demonstra a preocupação do Sistema CFC/CRCs na condução dos exames”. No próximo ano, ainda que o contador tenha experiência comprovada em perícia contábil, o ingresso no cadastro será somente por meio do Exame de Qualificação Técnica para Perito Contábil.

Resolução CFC nº 1.502/2016