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Regras envolvendo Escrituração Fiscal Digital são alteradas

Para tanto, a equipe avançou nas negociações culminando na adesão de Pernambuco e do Distrito Federal à EFD ICMS IPI. Esse fato marca uma mudança de cenário rumo a um ambiente federativo colaborativo e racional, de acordo com as premissas da Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, bem como os demais instrumentos normativos posteriores, mormente a novel Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.

A alteração das INs RFB 1.371/2013 e 1.685/2017 possibilita a estruturação normativa para viabilização das adesões, com a harmonização da legislação federal e estadual/distrital, alteração da vinculação ao Ato COTEPE/ICMS nº 9/2008, devido à proximidade do final de sua validade (31/12/2018), bem como inclui o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no rol de livros fiscais da EFD ICMS IPI para os contribuintes de Pernambuco, uma vez que não havia essa obrigatoriedade.

Com essas ações a Receita Federal e os estados, conjuntamente, avançam em busca da diminuição do custo de conformidade tributária. A Receita Federal, por meio de melhorias na EFD ICMS IPI e de parcerias com os estados, continua envidando esforços no sentido da simplificação alinhados às premissas do Sped.