NFS-e do Município de Fortaleza é Prorrogada
A Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza (Sefin) adiou datas de emissão de nota fiscal de serviço eletrônica (NF-e) para algumas atividades de prestação de serviços.
A medida foi fruto de vários contatos e reuniões do CRC-CE e entidades representativas da classe contábil com a Sefin, que discutiram e apresentaram sugestões para a implantação do Projeto "Fortaleza Online".
Seguem as atividades que terão nova data para emissão da NF-e:
- Serviços relativos à engenharia, à arquitetura, à geologia, ao urbanismo, à limpeza, ao meio ambiente, ao saneamento e congêneres: Item 7; subitens 7.1 a 7.20 - Nova data: 01/07/2011
- Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flats, apart-hotéis, hotéis residências, residence service, suíte service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres, ocupação por temporada com fornecimento de serviço: Item 9.1 - Nova data: 01/05/2011
- Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço: Item 17.5 - Nova data: 01/05/2011
- Propaganda e publicidade, inclusive de promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e os demais materiais publicitários: Item 17.6 - Nova data: 01/07/2011
- Serviços de saúde, assistência médica e congêneres: Item 4; subitens 4.1 a 4.23 - Nova data: 01/05/2011
Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres: Item 5; subitens 5.1 a 5.9 - Nova data: 01/05/2011.
É importante destacar que desde o dia 1º de janeiro de 2011, não é mais autorizada a confecção de blocos de notas fiscais em papel ou formulários contínuos. Os totalmente escriturados serão substituídos por notas fiscais de serviço eletrônicas, independente da atividade ou início da operação.