DCTF Web: Entenda mais sobre a nova declaração da RFB
A DCTF Web - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web vai mudar o modo como são feitas as declarações de contribuições e tributos para a Receita Federal.
A instrução normativa de nº 1787, que trata sobre o assunto, foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 8 de fevereiro deste ano.
Ela apresenta as regras relativas à DCTFWeb - declaração que será gerada, automaticamente, a partir das informações prestadas nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e/ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) .
A DCTFWeb será obrigatória, inicialmente, apenas para as empresas com faturamento, no ano-calendário de 2016, acima de R$ 78 milhões. Esses contribuintes estarão obrigados à entrega da DCTFWeb, em substituição à GFIP, a partir dos fatos geradores que ocorram a partir de 01/07/2018.
Os demais contribuintes passarão a entregar a DCTFWeb a partir de 01/01/2019, exceto os órgãos públicos da administração pública, que iniciarão o envio em 01/07/2019.
Webinar GRATUITO
A DCTF Web tem gerado muitas dúvidas . Quer estar melhor preparado quando chegar a hora da sua empresa?
O Portal Contábeis, de olho nas últimas mudanças no cenário contábil e atento às dúvidas apresentadas por muitos profissionais e leitores do site, promoveu um Webinar gratuito sobre DCTFWeb, em parceria com o diretor de Conhecimento e Tecnologia da Decision-IT, Mauro Negruni,
No webinar, Negruni explica sobre o novo ciclo de declaração e confissão de dívida da DCTFWeb, a relação da EFD-Reinf e eSocial com a DCTF Web, como é o ambiente atual e como será, além de explanar sobre o calendário e dúvidas frequentes de usuários.
Negruni, além de diretor da Decision, é autor, professor, consultor, palestrante e blogueiro, sendo considerado um dos maiores especialistas do SPED no Brasil.