RF fecha o cerco contra operações financ. feitas em espécie, a partir de 30 mil
A Receita Federal quer apertar o cerco contra a sonegação e tornar obrigatória a prestação de informações sobre operações em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil, sempre que feitas com pagamento em espécie (em todo ou parte). Portanto, acaba de submeter à consulta pública uma minuta de Instrução Normativa. A intenção é acabar, ou ao menos dificultar, as transações de corrupção e lavagem de dinheiro nas operações realizadas em espécie e que são mais difíceis de rastrear.
Segundo publicação, a norma propõe fechar a lacuna de informações sobre as operações liquidadas em moeda física. “a necessidade de a Administração Tributária receber informações sobre todas as operações relevantes liquidadas em espécie decorre da experiência verificada em diversas operações especiais que a Receita Federal tem participado ao longo dos últimos anos. Observou-se que operações em espécie têm sido utilizadas para esconder operações de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, em especial quando os beneficiários de recursos ilícitos fazem aquisições de bens ou de serviços e não tencionam ser identificados pela autoridade tributária.”.
Ainda segundo a publicação, a necessidade de reportar essas informações de operações a partir de 30 mil em espécie já é uma tendência adotada em outros países, como forma de combater a prática de ilícitos financeiros, como financiamento e tráfico de armas, por exemplo.
O objetivo da Instrução Normativa será identificar a atualização de recursos quando pessoas liquidarem aquisições, efetivamente, e não apurar os estoques atuais de moeda física poupada por pessoa física ou jurídica.
Atualmente, o Fisco tem condições de identificar a pessoa que faz a liquidação das operações de venda a prazo (que resultam em emissão de duplicata mercantil) e na modalidade à vista quando liquidadas por transferência bancária ou por pagamento com cartão de crédito.
As sugestões poderão ser encaminhadas até 6 de outubro, por meio da seção “Consultas Públicas e Editoriais” do sítio da Receita Federal na Internet.
A obrigatoriedade das informações sobre essas operações, depois que aprovada, será prestada mediante o envio de formulário eletrônico “Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)”.
A não apresentação das informações ou a sua apresentação com incorreções ou omissões poderá ocasionar ao infrator multas progressivas.