A Contabilidade Tributária
Contabilidade Tributária é o termo mais comumente utilizado para designar o conjunto de ações e procedimentos visando apurar e conciliar a geração de tributos de uma entidade. Alguns também intitulam-na de “Contabilidade Fiscal”.
Uma escrituração contábil regular propicia informações importantes para a apuração de tributos. Daí dizer-se que a contabilidade presta-se a cálculos diversos nesta apuração, como, por exemplo:
Base de cálculo do PIS e COFINS
Lucro apurado para fins de IRPJ e CSLL
Registro de tributos compensáveis (IRF e outras retenções tributárias).
Desta forma, é imprescindível aos contribuintes manterem estreito controle sobre sua situação patrimonial, já que informações incorretas podem gerar distorções na apuração dos tributos devidos.
CONTAS MERECEDORAS DE ATENÇÃO ESPECIAL
No leque de contas, especial atenção deve ser dada aos registros de determinadas contas, como:
Receitas – que geram informações para apuração dos tributos, devendo estar devidamente compatíveis com o Registro de Saídas ou de Serviços Prestados.
Estoques – estes devem estar devidamente conciliados com o Livro Registro de Entradas e Livro de Inventário.
Bancos Conta Movimento e Aplicações – cujos saldos devem estar conciliados com os respectivos extratos fornecidos pelas instituições financeiras.
Impostos a Recuperar – movimentação de compensação e o registro de impostos recuperáveis (ICMS, IPI, PIS, COFINS, IRF e outros), bem como atualização destes valores, quando cabível.
Salários – os valores contabilizados precisam ser compatíveis com a GFIP entregue.
Fornecedores – todas as operações registradas devem estar acobertadas com Nota Fiscal correspondente.