CEF anuncia novas modalidades para rotativo do cartão de Crédito
A Caixa Econômica Federal anunciou as novas condições para uso do rotativo do cartão de crédito, com vigência a partir de 3 de abril.
De acordo com nota divulgada pelo banco, atendendo às exigências do Conselho Monetário Nacional (CMN) que limitam o uso do rotativo pelo período máximo de 30 dias, o valor não liquidado integralmente da fatura anterior estará totalmente contido no saldo para pagamento mínimo da próxima fatura.
A Caixa manterá as opções vigentes para o pagamento da sua fatura mensal, ou seja, o valor mínimo, o valor total ou qualquer valor entre o mínimo e o total e, a partir do vencimento do dia 3/5/2017, terá ainda mais seis possibilidades de parcelamento do valor da fatura: em 4, 8, 12, 16, 20 ou 24 meses, à escolha do cliente.
As taxas incidentes nas opções de parcelamento variam de 3,30% ao mês a 9,90% ao mês.
A Caixa também oferecerá a opção do parcelamento automático do valor da fatura, que ocorrerá quando o cliente pagar qualquer valor abaixo do pagamento mínimo e diferente das seis opções de parcelamento citadas.
"A Caixa estará totalmente adequada à nova sistemática para o produto cartão de crédito. A partir do dia 3 de abril, a rede de agências e Centrais de Atendimento telefônico estarão disponíveis para dirimir eventuais dúvidas dos clientes", afirmou o diretor executivo de Cartões da Caixa, Márcio Recalde.