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Novidades ECD 2017

Novidades da ECD 2017
Destacamos as principais novidades da Escrituração Contábil Digital - ECD 2017:
• Substituição do Livro Digital Transmitido: São apresentadas novas regras de substituição do livro digital; e somente poderão ser substituídos livros que contenham erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamentos extemporâneos, nos termos das Normas Brasileiras de Contabilidade.
• Assinatura do Livro Digital: O livro digital dever ser assinado por com certificado digital do tipo A3 ou A1 e utilizar somente certificados digitais e-PF ou e-CPF; o livro também pode ser assinado por procuração eletrônica da RFB.
• Pessoas Jurídicas Imunes e Isentas: Devem entregar a ECD, a partir de 01/01/2016, as pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas a manter escrituração contábil, nos termos da alínea “c” do § 2º do art. 12 e do § 3º do art. 15, ambos da Lei nº 9.532/97, quando:
a) apurarem Contribuição para o PIS/PASEP, COFINS, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546/11, e Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 em qualquer mês do ano-calendário a que se refere a escrituração contábil; ou
b) auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 no ano-calendário a que se refere a escrituração contábil, ou proporcional ao período;
• Pessoas Jurídicas Tributadas com Base no Lucro Presumido: a partir de 01/01/2016, estão obrigadas a entregar a ECD as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981/95.

• Plano de Contas Referencial: Inclusão do plano de contas referencial para as PJ do lucro presumido (Financeiras).
• Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Empresário ou da Sociedade Empresária:
a) alteração do campo Indicador de Finalidade da Escrituração (0 - Original, 1 - Substituta);
b) inclusão do campo Escriturações Contábeis Consolidadas: habilitará ou não o Bloco K: Conglomerados Econômicos (facultativo para o ano-calendário 2016) e deve ser preenchido pela empresa controladora obrigada, nos termos da lei, a informações demonstrações contábeis consolidadas.
• Criação do Registro J800: Outras Informações - Permissão para a importação de arquivo a partir do programa da ECD, este arquivo será no formato texto RTF (
Rich Text Format
) na escrituração, que se destina a receber informações que devam constar do livro, tais como notas explicativas, outras demonstrações contábeis, pareceres, relatórios, etc.
Ainda dentro deste registro, existe o campo para identificar o tipo do documento inserido: Demonstração do Resultado Abrangente, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração do Valor Adicionado, Notas Explicativas, Relatório da Administração, Parecer dos Auditores, Outros.
• Criação do Registro J801: Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD - este registro deve ser utilizado, no caso de substituição de um arquivo da ECD, conforme previsão da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013. Também permitirá o cancelamento da autenticação e posterior substituição.
• Registro J930: Identificação dos Signatários da Escrituração e do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD - inclusão dos signatários previsto no Registro J801, que passam a serem denominados de "Identificação dos Signatários da Escrituração e do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD".
• Criação do Bloco K - Conglomerados Econômicos (facultativo para o ano-calendário 2016): Deverão preencher este Bloco as empresas controladoras obrigadas a apresentar demonstrações consolidadas de acordo com a legislação societária.
O Bloco K está dividido em registros e conterão as seguintes informações:
a) Registro K030: Período da Escrituração Contábil Consolidada - identificará o período da escrituração contábil consolidada.
b) Registro K100: Relação das Empresas Consolidadas - serão identificas as empresas que fazem parte da escrituração contábil consolidada.
c) Registro K110: Relação dos Eventos Societários - demonstrará a relação dos eventos societários das empresas consolidadas, tais como: Aquisição, Alienação, Fusão, Cisão Parcial, Cisão Total, Incorporação, Extinção, Constituição.
d) Registro K115: Empresas Participantes do Evento Societário - indicar a relação das empresas participantes dos eventos societários informados no Registro K110.
e) Registro K200: Plano de Contas Consolidado - apresentará o plano de contas utilizado nas escriturações contábeis consolidadas.
f) Registro K210: Mapeamento para Planos de Contas das Empresas Consolidadas - apresentará o mapeamento das contas do plano de contas consolidado informado no Registro K200 para as contas dos planos de contas das empresas consolidadas.
g) Registro K300: Saldos das Contas Consolidadas - apresentará os saldos das contas consolidadas.
h) Registro K310: Empresas Detentoras das Parcelas do Valor Eliminado Total - será apresentado pelas empresas detentoras das parcelas do valor eliminado total, com os respectivos valores eliminados.
i) Registro K315: Empresas Contrapartes das Parcelas do Valor Eliminado Total - será apresentado pelas empresas contrapartes das parcelas do valor eliminado total, com os respectivos valores eliminados.
Novidades da ECD 2016
A Escrituração Contábil Digital - ECD 2016 apresenta algumas novidades, destacadas a seguir:
Prazo de entrega: deverá ser transmitida até o último dia útil do mês de maio.
Moeda Funcional: a pessoa jurídica que no período de apuração adotar, para fins societários, moeda funcional diferente da moeda nacional deverá elaborar, para fins tributários, escrituração contábil com base na moeda nacional.
Subcontas Correlatas: serão utilizadas para demonstrar os grupos compostos de uma conta “pai” e uma ou mais subcontas correlatas.
Livro Razão Auxiliar das Subcontas (RAS): nos casos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.515/14, haverá a necessidade de informação do livro razão auxiliar referente a subcontas, as empresas obrigadas ao livro razão auxiliar, transmitirão o livro “Z” na ECD de 2016 (ano-calendário 2015) e as empresas que estão obrigadas ao razão auxiliar no ano-calendário 2014, também entregarão o livro “Z” na ECD de 2016.

As empresas obrigadas a transmitir o livro Razão auxiliar das subcontas (deverá ser utilizado o livro “Z”) deverão utilizar os livros “R” (diário com escrituração resumida) ou “B” (balancetes diários e balanços) como principais, tendo em vista que o livro “G” (diário geral) não aceita livros auxiliares.
Livro Auxiliar da Investida no Exterior: Caso as pessoas jurídicas investidas estejam situadas em país com o qual o Brasil não mantenha tratado ou ato com cláusula específica para troca de informações para fins tributários, a consolidação será admitida se a controladora no Brasil disponibilizar a escrituração contábil em meio digital e a documentação de suporte e desde que não incorram nas condições previstas nos incisos II a V do art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.515/14; para este caso, a escrituração contábil deve:
a) estar em idioma português;
b) abranger todas as operações da controlada;
c) ser elaborada em arquivo digital padrão; e
d) ser transmitida ao SPED, até o último dia útil do mês de maio.
Para atender essas situações, referentes à empresa investida, deverão ser utilizados os livros auxiliares previstos na ECD (livros “A” ou “Z”).
Autenticação dos Livros Contábeis: A autenticação de livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , de que trata o Decreto nº 6.022/07, mediante a apresentação de Escrituração Contábil Digital e a comprovação da autenticação será o recibo de entrega emitido pelo SPED (Decreto nº 1.800/96).