Sefaz suspende inscrição estadual por falta de contador
Cerca de 2.430 inscrições estaduais de pessoas jurídicas foram suspensas, automaticamente, pelo sistema de cadastro da Secretaria da Fazenda (Sefaz), por falta de contabilista responsável, regime ME/EPP e Normal. Todos os contribuintes alcançados pela medida constavam no sistema sem contador por mais de 30 dias.
De acordo com a Coordenação de Cadastro, da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Sefaz, no universo de inscrições suspensas, vários microempreendedores individuais (MEI’s) foram desenquadrados da condição de microempreendedor na Receita Federal desde o dia 31 de dezembro passado.
O microempreendedor individual também é obrigado a incluir o contador em sua inscrição estadual e providenciar as alterações cadastrais, por ventura ocorridas, até 30 dias, conforme prevê a legislação em vigor, Instrução Normativa nº946/09 – GSF, em seu artigo 24.
A regularização da situação inscrição cadastral deve ser feita no sistema de cadastro - site: www.sefaz.go.gov.br (evento – Reativação), já incluindo o contador e demais alterações.
Comunicação Setorial - Sefaz