RFB alerta: o prazo para adesão ao RERCT termina às 23:59 de 31/10
O RERCT (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária) aplica-se aos residentes ou domiciliados no País em 31 de dezembro de 2014 que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014, ainda que, nessa data, não possuam saldo de recursos ou título de propriedade de bens e direitos.
Para aderir ao RERCT, o contribuinte deverá apresentar a DERCAT - Declaração de Regularização Cambial e Tributária” até 31 de outubro e efetuar o pagamento integral do imposto e da multa correspondente até a mesma data.
Importante registrar que o aplicativo para o preenchimento e a apresentação da DERCAT está em funcionamento 24 horas por dia, inclusive durante o próximo final de semana. O aplicativo da DERCAT está disponível no e-CAC, no endereço https://www3.cav.receita.fazenda.gov.br, em "Declarações e Demonstrativos". O serviço de recepção da DERCAT será interrompido às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 31 de outubro de 2016.
Para mais informações, a Receita Federal disponibilizou em seu sítio na internet um conjunto de perguntas e respostas que visa auxiliar os contribuintes sobre a forma de declarar e outras orientações sobre o programa. Estas orientações, denominadas “Dercat – Perguntas e Respostas”, podem ser obtidas no link abaixo:
https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dercat-declaracao-de-regularizacao-cambial-e-tributaria/perguntas-e-respostas-dercat