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Fazenda disponibiliza Domicílio Tributário Eletrônico para Simples Nacional

A Secretaria de Estado da Fazenda começou a trabalhar de forma integrada no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), sistema da Receita Federal. A partir de agora, as orientações às empresas que optam pelo Simples Nacional serão feitas de forma eletrônica, dispensando o atendimento presencial aos contribuintes que têm o pedido de enquadramento indeferido. O Sistema de Administração Tributária enviará uma comunicação eletrônica via DTE-SN para cada uma, orientando as mesmas a consultarem junto ao seu contabilista a pendência que motivou o seu indeferimento, que na maioria dos casos pode ser resolvida sem comparecer a uma das unidades regionais da Fazenda.
Para determinar o motivo do indeferimento, o contabilista da empresa pode acessar o sistema SAT (https://tributario.sef.sc.gov.br/tax.NET/), utilizar o seu “Perfil Contabilista Consultas”, e aplicação “Cadastro – REGIN – Consulta de Protocolos”, que apontará como cada empresa deve resolver suas pendências. Ressaltamos que algumas pendências podem estar vinculadas à Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC). Nesses casos, pode ser necessário comparecer à entidade para resolver a situação.
“A comunicação por edital na página Publicações Eletrônicas da Fazenda permanece, mas a comunicação via domicílio eletrônico aumentará as chances de a informação chegar ao contribuinte. Assim, podemos orientá-lo de antemão sobre os procedimentos que precisam ser feitos, evitando a perda de prazos e outros inconvenientes”, esclarece o diretor de Administração Tributária, Carlos Roberto Molim.
Central de Atendimento Fazendária (CAF) www.sef.sc.gov.br/caf  0300-6451515 (8 às 18h)