SPED – ECD – Dispensa autentic. de Livros Digitais e recolhimento de taxa
A dispensa de autenticação dos livros contábeis transmitidos por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED ocorreu com a publicação do Decreto nº 8.683/2016.
A JUCESP ainda não havia se manifestado sobre o tema, no mês em que vence o prazo de entrega (31/05/2016) da Escrituração Contábil Digital – ECD ano calendário 2015, publicou no seu site nota de esclarecimento, conforme segue.
http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/institucional_noticias_sped_2016.php (COPIE ESTE LINK E COLE EM SEU NAVEGADOR)
O serviço de autenticação de livros digitais (SPED) e seu respectivo recolhimento de DARE estão temporariamente suspensos nesta Junta Comercial, em consonância com o decreto abaixo:
Decreto Federal nº 8.683 de 25 de fevereiro de 2016, que altera o Decreto 1.800/1996, no que diz respeito à autenticação de livros contábeis
Comunicamos a edição do Decreto Federal nº 8.683 de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário Oficial da União em 26 de fevereiro de 2016, que altera o Decreto 1.800/1996, no que diz respeito à autenticação de livros contábeis das empresas feitos por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
Estabelece, em síntese, que são considerados autenticados os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, até a data de publicação daquele Decreto, ainda que não analisados pela Junta Comercial, mediante a apresentação da escrituração contábil digital. Disciplina que a autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo SPED.
Consulte na íntegra o decreto e a publicação nos link´s indicados:
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8683.htm
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=3&data=26/02/2016