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Créditos de ICMS sobre Energia Elétrica

Na conta de energia elétrica que todos os consumidores (pessoas físicas e jurídicas) pagam mensalmente são apresentados os seguintes valores discriminados na fatura de cobrança: a) Tarifa de Energia, b) Tributos Devidos (ICMS, PIS e Cofins) e as c) Tarifas do sistema de distribuição de energia (TUSD, TUST e EUSD).
Ocorre que, normalmente, os estados exigem das distribuidoras de energia o valor do ICMS de energia elétrica acrescido, em sua base de cálculo, dessas tarifas de distribuição supramencionadas (TUSD, TUST e EUSD). Em consequência, as empresas de distribuição repassam aos consumidores o valor do ICMS em um montante superior ao que deveria ser realmente cobrado.
Após analisar esse acréscimo nossos tribunais consolidaram o entendimento de que essa majoração é indevida, porque essas tarifas não poderiam fazer parte da base de cálculo do ICMS, por se tratar de valores que não mantêm vínculo com a circulação jurídica da energia elétrica.
Assim sendo, com a retirada dessas tarifas na base de cálculo da ICMS da energia elétrica, percebe-se uma redução interessante de 7% a 15% (cálculo por dentro) da conta de energia elétrica que atualmente tem sido paga pelo consumidor.
Portanto, através da interposição de ação judicial, os consumidores de energia elétrica poderão pleitear no Poder Judiciário seu direito de: a) Reduzir os valores de suas contas futuras e b) A restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos.