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Area de Direito do Trabalho e Previdenciario

Justa causa por improbidade exige prova clara do ato
A dispensa por justa causa decorre da prática de uma falta grave pelo empregado. O ato praticado deve ser extremamente grave, de forma a inviabilizar a continuidade do vínculo de emprego, exatamente pela supressão da confiança indispensável nesse tipo de relação. Por se tratar da maior penalidade aplicada ao empregado e que deixa marcas profundas em sua vida profissional, para a caracterização da justa causa, é necessária a existência simultânea de alguns requisitos, que devem ser comprovados, de forma robusta, clara e indiscutível, pelo empregador.
Dessa forma, o empregador deve demonstrar a culpa exclusiva do empregado, a gravidade de seu comportamento, o imediatismo na rescisão, para que não fique configurado o perdão tácito, o nexo de causalidade entre a falta grave e o dano causado ao empregador, além da singularidade e proporcionalidade da punição.