Comprovação de rendimentos de pessoas físicas terá maior segurança
Medida de modernização do CFC facilitará a vida dos profissionais da contabilidade e trará maior confiabilidade às Decores.
A partir de janeiro de 2016, a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) ficará mais confiável. O documento é utilizado por profissionais para comprovação de renda na hora de abrir conta em banco, solicitar financiamentos e outras formas de crédito. A novidade é do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que publicou na última segunda-feira (23) a Resolução 1.492/2015, que altera a forma de emissão da declaração. Com a medida, o profissional da contabilidade deverá fazer o upload dos documentos que comprovem o rendimento auferido na declaração na hora da emissão da Decore.
Hoje o profissional da contabilidade pode emitir até 50 Decores e só então apresentar os documentos que constituem a base legal dessas emissões. "Agora, além de a gestão desses documentos ser mais simples para os profissionais da contabilidade, a declaração será mais confiável, visto que os comprovantes que a embasam serão de conhecimento público mais rapidamente", afirma o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega. As Decores emitidas ficarão à disposição da Receita Federal.
A declaração é emitida como comprovação de rendimento de pró-labore, distribuição de lucros, honorários, atividades rurais, extrativistas, comissões, renda de aluguéis, rendimento de aplicações financeiras, venda de bens imóveis ou móveis, aposentadoria e benefícios de previdência pública ou privada, do microempreendedor individual, declaração de imposto de renda de pessoa física, rendimentos com vínculo empregatício, rendimentos auferidos no exterior, renda recebida por padres, pastores e ministros religiosos, pensionistas, royalties, pagamento a autônomos cooperados e bolsistas. Para cada uma dessas rendas há uma lista de documentos que valem como comprovante e agora estarão disponíveis para consulta online a partir da emissão do documento. "Hoje ao emitir uma Decore o sistema já gera um número para que a instituição interessada possa conferir a veracidade do documento. A partir de janeiro, além de saber se ele é verdadeiro, poderá conferir quais documentos comprovam a efetividade do rendimento", afirma Nóbrega.
A resolução pode ser conferida na íntegra no site do CFC (www.cfc.org.br) e no Diário Oficial da União (http://migre.me/sc70t).