Receita Prepara Declaração Pronta do Imposto de Renda no Próximo Ano
A partir de 2016 a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) exija que o contribuinte apenas faça as correções e não tenha que preencher cada solicitação.
O crescente nível de detalhamento pedido pela Receita Federal às empresas poderá fazer com que a partir de 2016 a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) exija que o contribuinte apenas faça as correções e não tenha que preencher cada solicitação.
O consultor de imposto de renda da Confirp Contabilidade, Rodrigo Zaparoli Melo, comenta que, desde 2014, a Receita informa que em breve os brasileiros poderiam visualizar a declaração totalmente preparada pelo próprio fisco. "Como a Receita está trabalhando nisso desde então é possível que isso possa ocorrer a partir do ano que vem", afirma.
A diretora responsável pela Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial, Dora Ramos, explica que como alguns contribuintes que já têm a certificação digital desde o ano passado podem acessar a declaração pré-preenchida, há a possibilidade de a facilidade ser ainda maior em 2016. "O problema, hoje, é que se algumas empresas demoraram a entregar a Dirf, onde constam salários, por exemplo, e o contribuinte começa a declarar o IRPF no início do prazo, as informações não devem estar lá." A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte é o documento feito pela "fonte pagadora", ou seja, os empregadores e instituições financeiras, sobre os rendimentos pagos tanto às pessoas físicas quanto com relação aos pagamentos ao plano de assistência à saúde (coletivo empresarial). E deve ser enviado até 28 de fevereiro.
Normalmente, o prazo para declarar o IRPF inicia em seguida. Ontem, a Receita informou que neste ano começa no em 2 de março neste ano e se estenderá até o dia 30 de abril. O fisco espera a entrega de 27,5 milhões de contribuintes, 500 mil a mais do que foi estabelecido em 2014.
Conforme a diretora da Fharos Contabilidade, além da Dirf, a Receita consegue acompanhar e informar da declaração "pré-preenchida" outros documentos enviados pelas empresas ao fisco, como a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) - onde constam os pagamentos feitos pelos contribuintes pessoa-física nas consultas particulares e que devem ser informadas para a cobrança do IR - e a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) - com dados sobre compra e vendas de imóveis.
"Hoje, com o CPF, a Receita consegue acompanhar toda a movimentação do contribuinte. No futuro, as declarações devem conter ainda mais dados, como o uso do cartão de crédito. O cruzamento será ainda maior. Por isso, mudar a cultura [da forma de entrega] será importante", entende.
Neste ano
O consultor da Confirp afirma que a declaração do IPPF referente a 2014 não teve grandes mudanças. "A maior novidade, que tem relação com o avanço na facilidade de entrega, foi o rascunho. Os contribuintes puderam se preparar ainda mais", analisa o especialista.
De acordo com a Receita, o chamado "rascunho" é um aplicativo em que o contribuinte pode informar dados de pagamentos e recebimentos durante todo o ano até o lançamento do Programa da Declaração de IRPF, que será divulgado nos próximos dias.
Outra facilidade que ocorre desde o ano passado é a possibilidade de fazer a declaração on-line, desde que tenha a certificação digital, em computadores, tablet e smartphone. "Isso é importante, porque existem pessoas que não tem computador, mas tem smartphone", comenta Melo.
Neste ano, serão obrigadas a declarar o imposto as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.916,55 ou rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil, ou ainda, quem tinham bens com valores a partir de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2014. No caso do contribuinte com rendimentos rurais acima de R$ 134 082,75 também está obrigado a enviar o documento. Esses limites de rendimentos isentos de declaração foram corrigidos em 4,5% em relação aos valores de 2014.
Entre os cuidados a serem tomados, além de não esperar os informes de rendimentos e o início do prazo, para separar todos os documentos, na declaração, a Confirp aconselha lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes; não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos; não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos, entre outros.