Mudanças nas regras de apres. da escrit. contábil fiscal
A Receita Federal publicou nesta terça-feira, 9, no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa que modifica a regulamentação da Escrituração Contábil Fiscal. A IN nº 1524/2014 que traz mudanças significantes a Escrituração Contábil Fiscal, dentre elas:
Mudança no prazo de transmissão:
Foi alterado para o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira, e nos casos de de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido de janeiro a agosto do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2º será até o último dia útil do mês de setembro do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior. Art. 3º, § 4º, IN RFB nº 1.524/2014.
Mudanças nas regras de quem está desobrigado a entrega com a inclusão de um novo grupo: v Às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. Art. 1º, § 2º, inciso IV da IN RFB nº 1.524/2014.
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.524/2014.
O texto foi produzido por Eliane César, membro da Comissão Técnica do SPED.