Posição do Patrimônio Líquido na estrutura patrimonial
A Teoria da Contabilidade explica que o Patrimônio Líquido não deve ser visto apenas como um valor residual entre o Ativo e o Passivo, mas como um montante agregado de recursos.
Consubstanciados pela Teoria da Contabilidade e fundamentado no método das partidas dobradas, infere-se que a soma do valor monetário dos recursos disponíveis no patrimônio corresponderá sempre à soma dos valores de suas origens.
Analisando a composição dos elementos que constituem a equação patrimonial, de um lado, são relacionados os bens e direitos, fruto da aplicação dos recursos direcionados ao patrimônio; do outro lado, a descrição das fontes remetentes desses recursos. No ato da mutação patrimonial, verifica-se a vinculação do recurso com a respectiva fonte, porém os recursos são movimentados como ato da gestão do negócio promovendo permanente transformação das espécies, por trocas ou outras formas de movimentação, e os elementos perdem suas identidades, mas são conservados os vínculos com o titular do patrimônio.
Os investimentos e suas origens formam a equação patrimonial e são nominados de ATIVO – os investimentos – e PASSIVO – as origens. Os investimentos são formados por bens e direitos e são subdivididos, segundo suas funções; as origens podem ser externas e internas. As fontes externas são representadas pelos fornecedores de bens e de outros recursos consumidos pelas entidades, inclusive recursos financeiros; as fontes internas são os sócios (proprietários), que fornecem o capital. O Quadro 01 apresenta a configuração da equação patrimonial.
Quadro 01: Equação Patrimonial
ATIVO
PASSIVO
Bens + Direitos
Fornecedores de recursos
Proprietários
Na gestão do negócio, são realizadas transações econômicas que provocam entradas de recursos no ATIVO e que não foram originadas de Fornecedores nem de aporte de capital feito pelos Proprietários. Essas transações são as receitas. Por outro lado, são consumidos recursos que não se destinam aos Fornecedores nem representam restituição de capital para os Proprietários. Essas transações são as despesas. Confrontando o valor monetário das receitas e das despesas obtém-se o lucro. Lucro é, portanto, o aumento do valor do ATIVO que não foi originado nem de Fornecedores nem dos Proprietários.
Sintetizando, pode-se dizer que os bens e direitos postos à disposição do negócio são originados de fornecedores externos, do capital do proprietário e dos lucros gerados. Ou seja: ATIVO = PASSIVO.
Mas, como forma de disciplinar aspectos jurídicos, administrativos, sociais, econômicos e tributários, a legislação societária vem evoluindo na definição do PASSIVO e na segregação das fontes de recursos, ao ponto de considerar grupos distintos na estruturação do patrimônio.
A seguir, são apresentadas as descrições dos grupos do balanço patrimonial, ao longo do tempo.
Balanço Patrimonial
Antes da Lei 6404/76
ATIVO
PASSIVO
DISPONÍVEL
REALIZÁVEL A CURTO PRAZO
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
IMOBILIZADO
Técnico
Financeiro
RESULTADO PENDENTE
EXIGÍVEL A CURTO PRAZO
EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
RESULTADO PENDENTE
NÃO EXIGÍVEL
Capital
Reservas e Fundos
Lucros Suspensos
ATIVO
PASSIVO
DISPONÍVEL
REALIZÁVEL A CURTO PRAZO
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
IMOBILIZADO
Técnico
Financeiro
RESULTADO PENDENTE
EXIGÍVEL A CURTO PRAZO
EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
RESULTADO PENDENTE
NÃO EXIGÍVEL
Capital
Reservas e Fundos
Lucros Suspensos
A partir da Lei 6.404/76
ATIVO
PASSIVO
CIRCULANTE
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PERMANENTE
Investimentos
Imobilizado
Diferido
CIRCULANTE
EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Capital Social
Reservas de Capital
Reservas de Reavaliação
Reservas de Lucros
Lucros ou Prejuízos Acumulados
A partir da Lei 11.638/07
ATIVO
PASSIVO
CIRCULANTE
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PERMANENTE
Investimentos
Imobilizado
Intangível
Diferido
CIRCULANTE
EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Capital Social
Reservas de Capital
Ajustes de Avaliação Patrimonial
Reservas de Lucros
Ações em Tesouraria
Prejuízos Acumulados
A partir da Lei 11.941/09
ATIVO
PASSIVO
CIRCULANTE
NÃO CIRULANTE
Realizável a Longo Prazo
Investimentos
Imobilizado
Intangível
CIRCULANTE
NÃO CIRCULANTE
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Capital Social
Reservas de Capital
Ajustes de Avaliação Patrimonial
Reservas de Lucros
Ações em Tesouraria
Prejuízos Acumulados
A Lei nº 6.404/76, atualizada pela Lei nº 11.941/09, apresenta o seguinte texto em relação ao passivo:
“Art. 178 ...
§ 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:
I – passivo circulante;
II – passivo não circulante; e
III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.”
Mas, o que se observa através da literatura especializada e até em Normas Brasileiras de Contabilidade, influenciada pela necessidade de destacar a importância de disciplinamento pela utilização de recursos próprios, é uma forma alternativa de nominar esse grupo, substituindo o título legal PASSIVO por PASSIVO + PATRIMÔNIO LÍQUIDO, criando dois grupos distintos, embora colocados na mesma área da equação patrimonial.
Porém, não se pode ferir a Teoria da Contabilidade que, nesse particular, é concisa em relação à demonstração da equação patrimonial, que apresenta, de um lado, os recursos, denominado ATIVO e, do outro, suas origens, denominado PASSIVO.
A ITG 1000 Modelo Contábil para microempresas e empresas de pequeno porte apresentou a seguinte redação quando tratou da composição do passivo:
“32. O Passivo deve ser classificado como Passivo Circulante quando se espera que seja exigido até 12 meses da data de encerramento do balanço patrimonial. Nos casos em que o ciclo operacional for superior a 12 meses, prevalece o ciclo operacional.
33. Todos os outros passivos devem ser classificados como Passivo Não Circulante.”
Essa redação suscitou a compreensão de que o patrimônio líquido estaria inserido no item 33, pois, além de generalizar o grupo PASSIVO, não tratou de patrimônio líquido nos itens subsequentes.
Posteriormente, o Conselho Federal de Contabilidade esclareceu a dúvida através de resposta ao questionamento indagando qual a nova estrutura do Balanço Patrimonial, e seguiu o enunciado da Lei nº 11.941/09.
Portanto, em conformidade com a legislação em vigor, ratificada no entendimento manifestado pelo Conselho Federal de Contabilidade, conclui-se que o Balanço Patrimonial é formado por 2 grupos de contas, denominados ATIVO e PASSIVO; que o ATIVO é subdividido em circulante e não-circulante; e que o PASSIVO é subdividido em circulante, não-circulante e patrimônio líquido.