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Fisco altera regras da transação trib. para dívidas em contencioso administr.

A Receita Federal publicou a Portaria nº 555, que altera as normas para a transação tributária de débitos em discussão na esfera administrativa. A medida substitui a Portaria nº 247 e tem como objetivo tornar os procedimentos mais claros e juridicamente seguros para os acordos celebrados.

Redução no valor mínimo e novas modalidades
Entre as principais mudanças está a redução do valor mínimo para celebração de transação individual. Agora, será possível negociar débitos a partir de R$ 5 milhões — antes, esse limite era de R$ 10 milhões.

Além disso, foi criada a modalidade de transação individual simplificada para valores entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões, ampliando as possibilidades de adesão para empresas com dívidas intermediárias.

Restrições ao uso de prejuízo fiscal
Outra mudança relevante diz respeito ao uso de prejuízo fiscal, já que agora esses valores não poderão mais ser utilizados para abater o valor principal da dívida, sendo limitados à compensação de juros e multas.

Segundo especialistas, essa alteração deve aumentar a arrecadação, já que impede que valores não financeiros sejam utilizados como forma de quitação total do débito.

Condição para manter regularidade
A nova portaria também determina que o contribuinte que firmar acordo de transação deverá manter sua regularidade fiscal com a Receita pelo prazo de 90 dias, o que antes não estava previsto de forma expressa na regulamentação das transações por adesão.

Editais vigentes
Atualmente, há dois editais abertos de transação por adesão:

Para débitos de até 60 salários mínimos, voltado a pessoas físicas, MEIs, microempresas e EPPs, com prazo até 31 de outubro. Permite parcelamento em até 55 vezes, com até 50% de desconto.
Para débitos de até R$ 50 milhões, com descontos que variam conforme a classificação de recuperabilidade do crédito. Pode haver redução de até 100% de juros, multas e encargos legais. O prazo também vai até 31 de outubro.