Confira passo a passo para formalizar suspeitas de fraude na Jucesp
O uso indevido de assinaturas digitais na abertura e alteração de empresas tem gerado preocupação entre empresários e profissionais contábeis. Para combater esse problema, entidades como a FecomercioSP, o Sindilojas-SP e o Sincomercio Araraquara discutiram com a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) medidas para aumentar a segurança nos registros empresariais.
Entre as propostas debatidas estão:
Bloqueio rápido de empresas em casos de fraude identificada;
Cartilha informativa para orientar empresários sobre prevenção e denúncia de fraudes;
Exigência de assinaturas conjuntas de todos os sócios em documentos;
Uso da ferramenta proteção do CPF para evitar registros indevidos.
Além disso, a FecomercioSP propôs que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico de São Paulo adote regras semelhantes às da Junta Comercial de Mato Grosso, tornando obrigatório o uso de assinaturas eletrônicas qualificadas (e-CPF A3) nos registros empresariais.
Diante desse cenário, entender como denunciar suspeitas de fraude na Jucesp é essencial para garantir a segurança jurídica dos negócios.
Como formalizar uma Suspeita de Fraude na Jucesp?
Se identificada uma assinatura que foi utilizada indevidamente em um ato societário registrado na Jucesp, siga os procedimentos abaixo, conforme determina a Portaria Jucesp 69/2020.
Elaborar o requerimento: redija um pedido formal direcionado ao presidente da Jucesp, contendo dados completos do requerente, informações detalhadas sobre a suspeita de fraude e solicitação de suspensão do ato societário e bloqueio da ficha cadastral da empresa;
Reunir a documentação necessária: para que o pedido seja analisado, será preciso apresentar cópias do RG e do CPF do requerente, boletim de Ocorrência (BO) relatando a fraude, laudo pericial ou parecer grafotécnico que comprove a falsificação, ofício cartorial, caso um cartório ateste a fraude documental e procuração com firma reconhecida (caso haja um procurador responsável pelo pedido);
Protocolar o Pedido: o requerimento e os documentos podem ser enviados presencialmente, na sede da Jucesp ou em uma de suas unidades descentralizadas ou online, pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Jucesp.
O que acontece após o protocolo?
Análise da documentação: se houver indícios de falsificação, a Jucesp suspenderá o ato societário e bloqueará a ficha cadastral da empresa;
Notificação das partes envolvidas: todos os sócios e demais envolvidos serão comunicados para esclarecimentos.
Vale destacar que a fraude não garante o cancelamento do ato, uma vez que para isso, é necessário apresentar pelo menos um dos seguintes documentos:
Laudo pericial ou parecer grafotécnico, comprovando a falsidade da assinatura;
Ofício cartorial, caso um cartório ateste a fraude documental;
Decisão judicial determinando o cancelamento do ato.
Um ponto de atenção é que caso todos os sócios confirmem a entrada indevida de um terceiro na sociedade, o ato poderá ser suspenso imediatamente. No entanto, o cancelamento ainda dependerá da documentação comprobatória.
O combate às fraudes em registros empresariais é fundamental para garantir um ambiente de negócios seguro e confiável. A formalização de suspeitas de fraude na Jucesp segue um processo específico e exige documentação detalhada.