Sou isento do Imposto de Renda, mesmo assim preciso enviar a minha declaração?
Com o início do período de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, muitos contribuintes se questionam: "Sou isento, preciso declarar?" A dúvida é válida, pois nem sempre estar dentro do limite de isenção significa estar dispensado da obrigatoriedade de envio da declaração.
O governo federal anunciou recentemente a intenção de ampliar a faixa de isenção para R$ 5 mil mensais a partir de 2026, como parte da reforma do Imposto de Renda. No entanto, essa mudança ainda não afeta a declaração deste ano.
Atualmente, a isenção do IR beneficia quem recebeu rendimentos tributáveis abaixo de R$ 33.888 em 2024 (equivalente a cerca de dois salários mínimos por mês). Entretanto, há outras situações que exigem a entrega da declaração, independentemente da faixa de renda.
Mesmo isento do pagamento do imposto, algumas condições tornam a declaração obrigatória. Veja quem precisa prestar contas à Receita Federal:
Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024: Inclui salários, aposentadorias, pensões e outros ganhos sujeitos à tributação;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil: rendimento de poupança, FGTS, indenizações e lucros e dividendos isentos;
Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeitos à tributação: como a venda de um imóvel com valor superior ao pago na compra;
Isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóveis: se utilizou a isenção para reinvestir o valor na compra de outro imóvel em até 180 dias;
Realizou operações na Bolsa de Valores: quem vendeu mais de R$ 40 mil em ações, mesmo se isento, ou teve lucro tributável;
Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2024: inclui imóveis, veículos, aplicações financeiras e outros bens;
Atividade rural com receita bruta acima de R$ 169.440: ou quem deseja compensar prejuízos de anos anteriores;
Mudou para o Brasil e tornou-se residente fiscal em 2024: quem passou a morar no país e permaneceu nessa condição em 31/12/2024;
Titular de trust ou de bens no exterior: inclui quem declarou investimentos em offshores e outras estruturas estrangeiras;
Optou por atualizar o valor de imóveis com pagamento de imposto reduzido: quem utilizou a opção de antecipação de imposto sobre ganho de capital prevista na Lei 14.754/2023;
Recebeu rendimentos de aplicações financeiras no exterior ou lucros de empresas controladas fora do Brasil
Quem está isento do Imposto de Renda?
A isenção do pagamento do IR é válida para algumas situações específicas, mas isso não significa que o contribuinte está dispensado da declaração.
Trabalhadores que ganham até dois salários mínimos mensais;
Aposentados e pensionistas a partir dos 65 anos: têm direito a uma cota extra de isenção sobre os valores recebidos de aposentadoria e pensão;
Pessoas com doenças graves: a legislação prevê isenção para aposentadorias e pensões de contribuintes diagnosticados com AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação, doença de Paget em estado avançado, doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa
Um ponto de atenção é que mesmo com a isenção, se o contribuinte possuir bens acima de R$ 800 mil ou se enquadrar em qualquer outra obrigatoriedade da Receita Federal, a entrega da declaração será necessária.
Assim, mesmo estando dentro da faixa de isenção do Imposto de Renda, muitos contribuintes ainda precisam entregar a declaração devido a outros critérios da Receita Federal. A recomendação é sempre verificar os requisitos antes do prazo final, que neste ano vai até 23h59 do dia 30 de maio.
Para evitar problemas com o Fisco, consulte um contador e mantenha-se atualizado sobre as novas regras tributárias.