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Informe de rendimentos do INSS será necessário para declarar o IRPF 2025

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberou no final de fevereiro o informe de rendimentos do ano-calendário 2024 para seus beneficiários, documento que será necessário para declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física 2025.

Assim, com o IRPF 2025 começando já na segunda-feira (17) para quem for fazer o envio pelo programa gerador ou para o contribuinte que decidir esperar a liberação da declaração pré-preenchida no dia 1º de abril e quiser se antecipar organizano os documentos nesse meio tempo, é essencial aprender como acessar o informe de rendimentos do INSS.

Como acessar o informe de rendimentos do INSS
Acesse o site: https://meu.inss.gov.br/;
Clique em "Entrar com Gov.br";
Insira o CPF para fazer o login ou cadastrar senha;
Desça a tela e encontre a aba "Outros Serviços";
Nela, clique em "Ver Mais";
Clique no ícone com a frase "Extrato do Imposto de Renda";
Selecione o ano-calendário 2024;
Escolha o extrato que deseja;
Salve o documento em PDF.
O cidadão deve ter cuidado com o Meu INSS, já que a senha de acesso é a mesma do portal Gov.br, que permite solicitações e consultas em diversas bases governamentais federais.

A plataforma Meu INSS tem uma aparência simples, para facilitar a navegação e a operação do sistema, mas caso o segurado tenha dificuldades com o uso da tecnologia, pode solicitar auxílio de alguém de confiança ou buscar a orientação da Central 135, Agências da Previdência Social ou das entidades conveniadas.

Como funciona a isenção do IRPF para idosos?
Brasileiros aposentados ou pensionistas do INSS e que sejam portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que a doença tenha se manifestado após a concessão.

Além disso, a isenção vale apenas para o benefício previdenciário, caso haja outra fonte de renda, como aluguéis ou remunerações, a isenção não se aplicará sobre esses outros valores.

A declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas tem por objetivo informar os rendimentos que foram recebidos, sendo eles passíveis de incidência de tributo ou não. Assim, mesmo que a pessoa não precise recolher o imposto, é essencial prestar a referida declaração. O Imposto de Renda é um tributo federal que, como o próprio nome sugere, é aplicado sobre a renda.

De acordo com as regras atuais da Receita Federal, todas as pessoas que tiverem um rendimento anual superior ao teto de R$ 33.888,00 estão obrigadas a recolher o mencionado tributo.

A isenção é um direito reservado para as pessoas que possuam uma ou mais doenças listadas na Lei Nº 7.713/88, mesmo que tenham sido acometidas após o benefício. A patologia deve ser comprovada com documentos médicos (atestados, laudos ou relatórios), sendo exemplos:

- moléstia profissional;

- tuberculose ativa;

- alienação mental;

- esclerose múltipla;

- neoplasia maligna;

- cegueira, hanseníase;

- paralisia irreversível e incapacitante;

- cardiopatia grave;

- doença de Parkinson;

- espondiloartrose anquilosante;

- nefropatia grave;

- hepatopatia grave;

- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

- contaminação por radiação;

- síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

O pedido de isenção é gratuito, pode ser realizado pela internet e o segurado só precisa comparecer ao INSS caso seja chamado para uma perícia médica.