Cont regressiva: proj. do supersimples já foi encam. à presid. Dilma
Nesta segunda-feira (21/07), a Secretaria de Expediente, através do Ofício SF de nº 1.061, dirigido ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil.
Diante das alterações propostas, negociadas e contidas no PLC de nº 60/14, nós, corretores de seguros, juntamente com mais de 450 mil empresas em 140 atividades econômicas, além de mais de três milhões de microempreendedores individuais, estamos muito próximos de sermos enquadrados no regime diferenciado de tributação, aprovado por unanimidade (56 votos) no Senado Federal. Todos se beneficiarão de uma redução na carga tributária e passarão a ter um único número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Com o PLC 60/14, o enquadramento das empresas corretoras de seguros, juntamente com os de todas as outras empresas enquadradas no SuperSimples, não será mais por categoria, mas, sim, pelo faturamento anual, de até R$3,6 milhões.
A nossa luta é pela permanência da atividade de corretagem de seguros na Tabela 03 do SuperSimples.
Ao entrar em vigor, o novo SuperSimples fará com que as empresas corretoras de seguros e as demais empresas que integrarão o sistema simplificado sistematizem o recolhimento de seus impostos, com reflexos diretos na arrecadação.
Esta é uma oportunidade única para que nós, profissionais corretores de seguros, nos mobilizemos para que a atividade de corretagem de seguros não seja vetada e que permaneça enquadrada na Tabela 03 do PLC 60/14.
Convoco todos os colegas e amigos corretores de seguros para que enviem, ainda hoje, um telegrama para a Presidente da Republica Dilma Rousseff, com a seguinte sugestão de texto: "Presidente Dilma Rousseff, estamos confiantes e Seguros que Vossa Excelência sancionará o PLC 60/14 sem VETOS, mantendo a nossa atividade de corretagem de seguros na Tabela 03 do SuperSimples".