EFD terá mudanças e novo leiaute em janeiro para se adequar ao CT-e Simplificado
A Escrituração Fiscal Digital (EFD)-ICMS/IPI terá um novo leiaute, a partir de 1º de janeiro de 2025, para se adequar à implementação do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) Simplificado. A mudança é a principal novidade publicada na versão 3.1.7 do Guia Prático e na Nota Técnica 2024.001 v1.0.
Confira os detalhes a seguir e saiba quais registros e campos da EFD que foram impactados pelo CT-e Simplificado, segundo os especialistas da IOB.
O que é CT-e Simplificado?
O CT-e Simplificado foi instituído pelo Ajuste Sinief n.º 46/2023, que entrou em vigor em 1º de outubro de 2024.
Este é um novo tipo de emissão de documento fiscal eletrônico voltado para o setor de transporte de cargas no Brasil.
O leiaute do CT-e Simplificado, bem como sua regra de validação foi implementada pela Nota Técnica nº 2024.002, que já está na versão 1.05 e entrou em vigor em outubro deste ano.
O CT-e Simplificado foi criado com o objetivo de otimizar e simplificar a emissão de documentos fiscais, especialmente em operações intermunicipais e interestaduais com múltiplos remetentes ou destinatários.
Vale destacar que, entre suas principais vantagens, está a emissão de um único documento para cobrir toda a operação de transporte de um único tomador de serviço, reduzindo a burocracia e o número de documentos necessários.
Isso é especialmente útil para transportadoras que realizam várias entregas em uma única viagem. Além disso, o CT-e Simplificado elimina a necessidade de detalhar o remetente e o destinatário em cada emissão, o que torna o processo mais ágil.
Como fica a EFD até o começo de 2025?
Esta é uma dúvida que pode surgir. Afinal, o CT-e Simplificado está em vigor desde outubro de 2024, porém, os novos registros e campos da EFD-ICMS/IPI só serão válidos a partir de 1º de janeiro de 2025. Ou seja, caso surja a dúvida de como preencher a EFD em relação ao CT-e Simplificado de outubro, novembro e dezembro de 2024, os especialistas da IOB recomendam que o melhor a fazer é consultar a Sefaz do seu estado.