Declaração eletrônica simplifica regularização de obra junto à Rec.Fed
Nova sistemática da Declaração e Informações sobre Obra - Diso prevê que responsável pela obra envie a declaração pela Internet. Prazo para cálculo do tributo será reduzido e passará a ser instantâneo em alguns casos. A simplificação também reduziu número de documentos que o contribuinte deve apresentar ao órgão.
A partir do dia 21 de julho, as pessoas físicas e jurídicas que precisam regularizar suas obras junto à Receita Federal deverão entregar a Declaração e Informações sobre Obra (Diso) por meio da Internet, com redução significativa dos documentos a serem apresentados ao órgão. A nova sistemática já está possibilitada para utilização desde o dia 04 de julho.
A regularização junto à Receita Federal é necessária para que seja expedida a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa à obra, o que permite a averbação junto aos cartórios de registros de imóveis. Tal regularização pode ser feita de duas formas: por meio da declaração de contabilidade regular, no caso de empresas que mantém a escrituração contábil, ou pela aferição, que consiste em uma estimativa do custo da mão de obra baseada em uma série de variáveis tais como tipo da obra, metragem e padrão da construção, dentre outros. As obras de responsabilidade de pessoas físicas serão sempre regularizadas pelo método de aferição.
Com a nova Diso, que substitui a versão em papel e será processada exclusivamente por meio da Internet, a Receita racionalizou os procedimentos, reduzindo significativamente a quantidade de documentos que o responsável pela obra precisará entregar ao Fisco. Em uma sistemática semelhante a do Imposto de Renda, o contribuinte irá declarar todas as características da obra por meio da Internet, sendo que, em alguns casos, até mesmo o documento com o valor da contribuição a ser recolhida será emitido na Internet.
Após o recolhimento da contribuição, quando for o caso, ou para a continuação do processo de regularização, o interessado necessitará apenas levar à Receita Federal um documento oficial da Prefeitura (geralmente o Alvará ou Habite-se), que comprove as características básicas da obra tais como a área construída, a destinação (residencial ou comercial, por exemplo) e a categoria da obra (nova, reforma, demolição ou acréscimo). Sendo assim, o contribuinte deve apenas agendar uma data para a entrega do documento da Prefeitura, e caso não haja problemas, terá acesso à Certidão Negativa de Débito ou ao documento com valores a serem recolhidos.
As empresas precisarão utilizar certificação digital para concluir o envio de suas declarações. As empresas optantes pelo Simples Nacional, entretanto, por não estarem obrigadas à utilização de certificação, poderão ainda entregar a Diso por meio de formulário em papel.
Entretanto, é importante destacar que caso sejam constatadas irregularidades na declaração, a Receita pode efetuar uma auditoria sobre a obra, caso em que serão aplicadas multas. Se for constatada fraude na declaração, o responsável pode responder criminalmente por suas ações. Mais informações sobre a Diso Internet e os procedimentos necessários para a regularização de obra podem ser obtidos na página da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br, na guia "Declarações e Demonstrativos > DISO (Declaração e Informações sobre Obra)".