Nota fiscal eletrônica - 3ª geração
A nota fiscal eletrônica representa um dos principais subprojetos do Sistema Público de Escrituração Digital. Trata-se de um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar operações comerciais. Sua implementação trouxe diversos benefícios, tais como: Redução significativa no uso de papel, redução de custo com a armazenagem de documentos, eliminação de digitação de notas fiscais e consequentes erros de escrituração e etc.
O projeto alcançou ampla magnitude e hoje é utilizado por mais de 1 milhão de empresas. As necessidades de alterações no leiaute da NFe são agrupadas, para evitar que sejam necessárias constantes modificações nos sistemas de faturamento das empresas. Atualmente a versão utilizada pela maioria das organizações é a "2.00" de 2010, não houve grandes modificações nos anos de 2011 e 2012. Em Julho de 2013 foi divulgada pelo ENCAT a Nota Técnica 2013/005, com o objetivo de divulgar novas funcionalidades para o serviço de autorização de uso, alterações em regras de validações, além da migração para a versão "3.10".
Dentre as principais mudanças apontadas, estão a identificação de venda a consumidor final através de NFe, compatibilização do leiaute da NFe e NFCe, adotando um padrão único para os dois modelos de documentos fiscais. A possibilidade de identificação na NFe se o destinatário possui inscrição estadual (mesmo para os não contribuintes de ICMS), possibilidade do emitente informar na própria NFe quem poderá, eventualmente, fazer o download da NFe. Ampliação nas informações tributárias do ICMS para alguns grupos específicos de CST (20, 30, 40, 51 e etc).
A NT 2013/005 também estabelece prazos para migração e adoção da nova versão nacional da NFe, ambiente de homologação: 02/12/2013; Ambiente de produção: 01/12/2014. A desativação completa da versão "2.00" está prevista para 01/12/2014.
A inclusão dos eventos de manifestação do destinatário representa um dos principais fatores relacionados a 3ª Geração da NFe, dentre as possibilidades de manifesto, poderão ser utilizadas: Ciência da operação, recebimento pelo destinatário de informações relativas à existência de NF-e em que ele é destinatário, mas ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva; Confirmação da Operação, manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu; Operação não Realizada, manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas esta operação não se efetivou; Desconhecimento da Operação, manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.
As mudanças no ambiente de negócios dos contribuintes esta diretamente relacionada com a modernização dos processos dentro das empresas, investimentos em tecnologia e capital humano são necessários, e os retornos desses investimentos devem ser apresentados de forma clara e objetiva a classe empresarial.