Contas que não caem em dia útil não podem ser acrescidas de multas
Para evitar o pagamento de multas, é fundamental efetuar o pagamento de todas as contas e boletos até a data de vencimento. No entanto, isso pode mudar quando a data cai aos finais de semana ou feriados.
A Lei 7.089/83 proíbe que bancos e outras instituições financeiras apliquem juros sobre quaisquer títulos que expirem em sábados, domingos ou feriados, desde que sejam pagos no primeiro dia útil subsequente ao vencimento.
Portanto, as contas podem ser liquidadas no primeiro dia útil após o vencimento, sem a aplicação de juros ou multas. Por exemplo, se uma conta vence no sábado, ela pode ser paga na segunda-feira, caso seja um dia útil.
No entanto, se o indivíduo preferir, pode efetuar o pagamento no próprio dia de vencimento, mesmo que seja um sábado, domingo ou feriado. Contudo, como não há expediente bancário nesses dias, o pagamento só será processado no próximo dia útil, da mesma forma.
Pagamento de contas em finais de semana e feriados
Confira opções para pagar contas quando o vencimento não cai em dia útil:
Pagamento no dia de vencimento: o cidadão pode pagar a conta no próprio dia de vencimento, mesmo que seja um sábado, domingo ou feriado. No entanto, é importante saber que, nestes dias, não há expediente bancário, e a compensação do pagamento só ocorrerá no próximo dia útil. Portanto, o valor será debitado de sua conta imediatamente, mas a conta só será considerada quitada no dia útil seguinte;
Pagamento antecipado: uma prática recomendável é pagar contas que vencem em dias não úteis antecipadamente, se possível. Isso evita preocupações com prazos e garante que sua conta seja quitada dentro do período estipulado, sem atrasos ou penalidades;
Plataformas bancárias e lotéricas: outra opção é efetuar o pagamento de suas contas em dias não úteis através de plataformas bancárias online ou em Casas Lotéricas. Lembre-se de que, mesmo que faça o pagamento em um sábado, domingo ou feriado, a compensação ocorrerá no próximo dia útil;
Pagamento após o vencimento: o pagamento também pode ser realizado após o vencimento, caso este caia em feriado ou finais de semana, mas é preciso se atentar com algumas exceções para não ter que arcar com as multas.
Feriados nacionais e municipais
A regra de não aplicação de multa se aplica apenas aos feriados nacionais. Se a conta vencer em um feriado municipal e estiver relacionada a uma empresa de fora do município, é aconselhável efetuar o pagamento no dia anterior ao feriado, evitando assim surpresas com a cobrança de juros e multas.
No entanto, se a conta pertencer a uma empresa local, que também esteja sujeita ao feriado, a isenção de juros conforme a lei ainda se aplica.
Contestação de multas
Caso o cliente enfrente a cobrança de juros indevidos, mesmo com a Lei nº 7.089, por parte das empresas, é recomendável entrar em contato com a empresa e solicitar o recálculo do boleto, excluindo os juros incorretos.
Se a empresa persistir na cobrança, o consumidor deve recorrer ao Procon, apresentando o boleto de cobrança com a data de vencimento original. Em último caso, é possível entrar com uma ação no Juizado Especial Cível, diretamente no fórum municipal.